A renegociação de dívidas de pessoas físicas ganha um impulso decisivo com a Medida Provisória assinada nesta sexta-feira, 25 de setembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, instituindo a terceira fase do programa nacional de crédito. Coordenada pelo Ministério da Fazenda, a iniciativa prevê a compra de carteiras de dívidas inadimplidas em leilão público com um deságio mínimo de 90%, repassando esse mesmo desconto diretamente ao devedor. Com isso, o cidadão poderá quitar o saldo devedor à vista ou realizar o parcelamento do valor remanescente em condições facilitadas, marcando uma atuação direta da União no mercado de crédito para socorrer as famílias brasileiras.
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Programa de renegociação de dívidas atende famílias negativadas e compra débitos de até 10 mil reais
Levantamento do Tesouro Nacional aponta que, em agosto de 2026, o saldo de dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito (com até 5 anos de atraso) somava R$ 592 bilhões, com 83,9 milhões de pessoas negativadas – 56% delas mulheres –, média de 4 dívidas por pessoa e ticket médio de R$ 7 mil por pessoa (R$ 1,7 mil por dívida). Cerca de 55% do estoque corresponde a dívidas não bancárias, como água, luz, telefonia e varejo; 20% referem-se especificamente a serviços de água, luz e energia. A terceira fase dá continuidade a um programa que já alcançou 25 milhões de pessoas.
Em suas duas primeiras fases, o programa apresentou os seguintes resultados: ● Primeira fase (dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019): mais de 8 milhões de operações de renegociação, R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas. ● Segunda fase (dívidas bancárias com inadimplência entre 90 dias e 2 anos): mais de 5,5 milhões de operações de renegociação, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.
Quem tem direito e se beneficia do programa de renegociação de dívidas? Têm direito as pessoas físicas que possuem carteiras de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil (valor original), que estejam inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias — aproximadamente entre 2 anos e 4 anos e meio —, contados a partir de 25 de setembro de 2026. Critérios adicionais de renda e de priorização de devedores poderão ser definidos por ato do Ministério da Fazenda.
Como se inscrever e qual o prazo para renegociar? Os leilões para aquisição das dívidas pelos credores ocorrerão em lotes ao longo de 2026, 2027 e 2028. Após a publicação do chamamento em novembro de 2026, entrega das propostas em dezembro de 2026 e homologação em janeiro de 2027, o início do repasse do deságio aos devedores ocorrerá a partir de fevereiro de 2027.
Onde ir para quitar os débitos? A operacionalização contará com a estrutura da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) dos quais a União participará como cotista. O desconto obtido pela União é repassado integralmente ao devedor, que poderá quitar a dívida à vista com o mesmo percentual de deságio, ou parcelar o saldo remanescente, acrescido de juros, em condições a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Leilões públicos garantem deságio recorde e projetam atendimento a 15 milhões de brasileiros
A dimensão esperada para esta nova etapa prevê que até R$ 150 bilhões em dívidas inadimplidas poderão ser elegíveis à compra pela União — parcela do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas registradas nos birôs de crédito. A estimativa oficial é de R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas, considerando a adesão parcial de credores e devedores, podendo beneficiar até 15 milhões de pessoas.
O custo máximo de aquisição das carteiras pela União é limitado a R$ 15 bilhões, considerando o deságio mínimo legal de 90%. Os recursos serão previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual de 2027 e 2028 (PLOA 27 e PLOA 28).
O cronograma oficial estabelece as seguintes datas: ● Setembro/2026: publicação da MP (texto final, que altera a Lei nº 14.690/2023). ● Novembro/2026: publicação do chamamento para entrega de propostas. ● Dezembro/2026: entrega de propostas pelos credores. ● Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas. ● Fevereiro/2027: assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).
A criação desta terceira etapa consolida um mecanismo inovador de alívio financeiro, retirando milhões de cidadãos do cadastro de negativados e reativando a capacidade de consumo das famílias brasileiras.
Ponto de Vista
A instituição desta terceira fase do programa de renegociação de dívidas representa uma estratégia econômica e social de elevado impacto para o Brasil. Ao utilizar o poder de compra do Estado para exigir um deságio mínimo de 90% junto aos credores e repassar esse benefício integralmente ao cidadão, o Governo Federal ataca diretamente a raiz do endividamento das famílias de menor renda. Permitir que trabalhadores limpem seus nomes e quitem débitos essenciais, como contas de água e luz, devolverá a dignidade financeira a milhões de lares, impulsionando o comércio local e fortalecendo a economia real em todos os municípios.
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