Medida Provisória editada nesta sexta-feira, 25 de setembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, aplicando-se também às concessões e autorizações estaduais e distritais, sem abranger as demais modalidades lotéricas autorizadas em lei.
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Medida Provisória proíbe bets: cronograma e regras para devolução dos saldos aos apostadores
PROIBIÇÃO DAS BETS – Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.
Confira o cronograma das medidas:
- Hoje (25/9): publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
- Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
- A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
- Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
- De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
- A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
Quem tem direito e se beneficia da devolução dos valores são todos os apostadores com saldos em plataformas ativas. Para entender como resgatar o dinheiro, os usuários devem solicitar o saque diretamente nos aplicativos até dia 05/10 ou aguardar a devolução via instituições bancárias e Caixa Econômica Federal a partir de 09/10.
Qual é o prazo e onde ir para tirar dúvidas ou fazer denúncias? O encerramento definitivo das atividades ocorre no início de outubro. Em caso de irregularidades ou recusa de devolução, o cidadão pode registrar denúncia no canal oficial do Governo Federal (www.gov.br/falabr). A extinção das autorizações decorre de motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes ou devolução de outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
Fiscalização rigorosa, combate ao mercado ilegal e tipificação de novos crimes
FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL – O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para o bloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.
A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das bets. As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades.
PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES – Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:
- exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
- divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
- uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
- facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
- fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).
SAÚDE PÚBLICA – As apostas online passaram a representar uma nova e crescente demanda de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas. A mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade financeira é o principal fator associado ao suicídio entre apostadores.
O risco de desenvolver dependência é três vezes maior entre pessoas socioeconomicamente vulneráveis e 150% maior entre jogadores online. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático. Os efeitos já aparecem na demanda pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e a projeção é de aumento de mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde.
A exposição começa cedo e também afeta familiares. Pesquisa em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%. Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares. Canal de denúncias: www.gov.br/falabr.
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