A educação brasileira passa a contar, a partir desta quarta-feira (23/9), com a criação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), formalizado pela Lei nº 15.518. A iniciativa, realizada no âmbito do Ministério da Educação e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), destina-se ao fortalecimento e à valorização da formação inicial de professores e de professoras para a educação básica. A medida foi instituída por meio da lei sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, e publicada no Diário Oficial da União.
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Regras e diretrizes para a criação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência
A implementação do Pibid se dará por meio da oferta de bolsas de iniciação à docência a estudantes de todos os semestres de cursos de licenciaturas que desenvolvem ações de formação em escolas públicas de educação básica.
Segundo a norma, as ações de formação do Pibid serão propostas por Instituições de Ensino Superior (IESs) que ofertam cursos de licenciatura, por meio de projetos institucionais centrados na formação inicial de docentes, em parceria com as redes públicas de ensino da educação básica, podendo ser celebrados convênios, acordos de cooperação ou congêneres com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O texto destaca ainda que poderão ser fomentadas no âmbito do Pibid ações de formação específicas para a educação básica nas suas diferentes etapas e modalidades e para a atuação, em especial, nas seguintes modalidades: educação do campo; educação escolar indígena; educação escolar quilombola; educação especial; educação bilíngue de surdos; e educação de jovens e adultos.
Objetivos, estruturação de projetos e modalidades de bolsas
A Lei nº 15.518 lista uma série de objetivos a serem alcançados pelo Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência. Entre eles, destacam-se o incentivo à formação de docentes em nível superior para a educação básica, a contribuição para a valorização do magistério e a elevação da qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, de modo a promover a integração entre educação superior e educação básica.
O Pibid também visa inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e de participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem, além de contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, de forma a elevar a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
Outro ponto ressaltado pela lei é que, no âmbito do programa, a Instituição de Ensino Superior participante deverá desenvolver projeto institucional, de maneira planejada e articulada com as redes públicas de ensino, abrangidas as diferentes características e dimensões da iniciação à docência.
As áreas apoiadas são as relacionadas à educação básica nas suas diferentes etapas e modalidades, bem como à gestão educacional. A lei ressalta que o quantitativo de bolsas para as modalidades será definido conforme disponibilidade orçamentária e nos termos da regulamentação da Capes, contemplando as modalidades de iniciação à docência, supervisão, coordenação de área, coordenação de área de gestão de processos educacionais e coordenação institucional.
Valorização da educação e compromisso institucional
A consolidação de políticas públicas voltadas para a base educacional representa um marco essencial para o desenvolvimento de novas metodologias de ensino no país, unindo teoria e prática desde os primeiros semestres acadêmicos.
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Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Assessoria de Comunicação | Foto: Divulgação | Redação: Informe Capixaba


