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Leitura: Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis é oficializado pela Lei nº 15.517 no Diário Oficial
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Informe Capixaba > Blog > Justiça > Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis é oficializado pela Lei nº 15.517 no Diário Oficial
JustiçaBrasilNotíciasPolítica

Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis é oficializado pela Lei nº 15.517 no Diário Oficial

Última Atualização 23 de setembro de 2026 21:45
4 min de leitura
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Instalações industriais que ilustram o aumento de pena para furto e roubo de combustíveis estabelecido por nova lei federal.
Governo Federal sanciona legislação para endurecer punições contra desvios e receptação de combustíveis.
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O aumento de pena para furto e roubo de combustíveis instituído pela Lei nº 15.517 traz maior segurança jurídica e rigor ao combate a crimes na cadeia energética brasileira, a partir desta quarta-feira (23/9). O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a nova norma que aumenta as penas para furto e estabelece regras severas para roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis, com publicação oficial no Diário Oficial da União. A iniciativa abrange petróleo e derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante, biocombustíveis e óleos lubrificantes, alcançando desde os locais de produção e armazenamento até o transporte por dutos, terminais e veículos de qualquer modal.

Contents
  • Novos tipos penais, penalidades e interdição de estabelecimentos
    • Enfrentamento a desvios, proteção ao abastecimento e impactos ambientais
      • Rig rigor penal e proteção estratégica para a economia capixaba e nacional

Nota da redação: Para garantir a precisão e a sua segurança, esta matéria é revisada periodicamente pela nossa equipe. Novas informações e detalhes importantes podem ser acrescentados a qualquer momento.

Leia mais!

Novos tipos penais, penalidades e interdição de estabelecimentos

A legislação cria pena específica de reclusão de 4 a 10 anos e multa para o furto de combustíveis, além de prever agravantes e causas de aumento de pena. A norma também tipifica crimes contra a ordem econômica voltados à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis de origem criminosa.

Para o exercício de atividade comercial ou industrial em que o agente saiba da origem ilícita, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos e multa, com efeitos que determinam a interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena — inclusive em comércio clandestino em residências — e a perda de cargo ou função pública com inabilitação correspondente.

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Nos casos em que as circunstâncias indicarem a presunção de origem criminosa, a penalidade prevista é de 1 a 4 anos e multa. A lei ainda determina a alienação antecipada de bens apreendidos pelo juiz para evitar desvalorização ou riscos operacionais, registrando apenas um veto presidencial relativo a lesão corporal e morte em roubos para preservar o teto punitivo da legislação anterior.

Enfrentamento a desvios, proteção ao abastecimento e impactos ambientais

Continue lendo!

O contexto principal da nova lei é o combate direto a furtos e intervenções clandestinas em dutos, bases e unidades de transporte que ameaçam a estabilidade econômica e a segurança pública. A ampliação da resposta penal busca mitigar acidentes graves, como vazamentos, incêndios e danos ambientais catastróficos provocados por perfurações ilegais. Ao dificultar a circulação de produtos clandestinos, a medida protege a regularidade do abastecimento nacional, salvaguarda as empresas do setor contra prejuízos financeiros e fortalece a fiscalização regulatória em toda a infraestrutura logística do país.

Rig rigor penal e proteção estratégica para a economia capixaba e nacional

O endurecimento das leis de combate aos crimes contra combustíveis representa um avanço indispensável para garantir a segurança da sociedade, a integridade ambiental e a livre concorrência nos mercados estaduais e federais.

Envie sua sugestão de pauta para: informecpixaba@gmail.com

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Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Assessoria de Comunicação | Foto: Divulgação Canva | Redação: Informe Capixaba

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