O Bolsa Capixaba é um programa de transferência de renda criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES). O auxílio é voltado para famílias que vivem em situação de extrema pobreza e que não recebem o programa federal Bolsa Família, garantindo um suporte financeiro mensal direto para o combate à vulnerabilidade social.
Nota da redação: Para garantir a precisão e a sua segurança, esta matéria é revisada periodicamente pela nossa equipe. Novas informações e detalhes sobre listas de contemplados podem ser acrescentados a qualquer momento.
O Que É o Bolsa Capixaba e Quem Tem Direito
O benefício foi instituído para amparar os cidadãos capixabas que possuem menor renda e necessitam de complementação orçamentária. O valor concedido é variável, calculado de acordo com o total de membros da família e a renda declarada por pessoa.
Os 4 Critérios Obrigatórios para Ter Direito:
- 1. Moradia no Espírito Santo: Ser residente comprovado em qualquer um dos municípios capixabas.
- 2. Cadastro Único Atualizado: Estar inscrito no CadÚnico com as informações da família atualizadas nos últimos 24 meses.
- 3. Renda Familiar de Extrema Pobreza: Possuir renda por pessoa de até R$ 155,00 por mês (calculada dividindo a renda total da casa pelo número de moradores).
- 4. Não Receber o Bolsa Família: O benefício estadual é exclusivo para quem atende aos requisitos, mas ainda não recebe o programa de transferência de renda do Governo Federal.
Como Funciona o Cadastro e a Seleção
Não é necessário realizar nenhum cadastro específico para solicitar o Bolsa Capixaba. A seleção das famílias é feita de forma automática pela SETADES, que utiliza o cruzamento de dados da base do Cadastro Único.
Por essa razão, a principal orientação é manter as informações familiares sempre em dia junto ao setor do CadÚnico da sua cidade. A atualização dos dados deve ocorrer obrigatoriamente a cada dois anos.
Como Consultar se o Nome Esta na Lista de Contemplados
A verificação se a sua família foi selecionada pode ser realizada utilizando o número do NIS (Número de Identificação Social).
A consulta é disponibilizada digitalmente na página oficial da SETADES. Caso encontre seu nome na listagem, o próximo passo é identificar qual agência do Banestes do seu município está designada para a entrega do cartão físico.
Cronograma de Pagamentos em 2026
Os pagamentos são liberados mensalmente de acordo com o calendário oficial estabelecido pelo Governo do Estado:
- Janeiro: 28/01
- Fevereiro: 25/02
- Março: 25/03
- Abril: 28/04
- Maio: 27/05
- Junho: 24/06
- Julho: 29/07
- Agosto: 26/08
- Setembro: 28/09
- Outubro: 26/10
- Novembro: 25/11
- Dezembro: 28/12
Regras de Uso do Cartão e Prazos para Saque
O cartão do Bolsa Capixaba é emitido pelo Banestes.
- Cartão com Chip: Pode ser utilizado para realizar compras diretas na função débito no comércio ou para saques bancários.
- Cartão sem Chip: Destinado exclusivamente para a realização de saques. Não é necessário retirar todo o dinheiro de uma só vez.
- Prazo de Validade da Parcela: O beneficiário tem o prazo limite de até 90 dias para movimentar ou sacar o valor de cada parcela mensal. Caso o dinheiro não seja utilizado no período de 90 dias, o recurso retorna para os cofres do Estado.
Onde Ir e Como Buscar Atendimento
- Dúvidas sobre o benefício e cadastro: Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de referência no seu bairro ou município.
- Dúvidas sobre o cartão e saques: Dirija-se a uma agência do Banestes ou entre em contato com os canais oficiais de atendimento telefônico do banco.
Ponto de Vista
Olá, leitor! Quero conversar diretamente com você para esclarecer duas dúvidas muito comuns que costumam causar confusão na cabeça de quem precisa do benefício.
A primeira dúvida é: “Se alguém na minha casa ganha um salário mínimo, eu posso receber o Bolsa Capixaba?” A resposta é não, e eu te explico o motivo de forma bem simples. Para ter direito a este auxílio do Estado, a renda de cada pessoa da casa não pode passar de R$ 155,00 por mês. A conta é feita assim: você junta todo o dinheiro que entra na residência no mês e divide pelo número de moradores.
Por exemplo, se em uma casa vivem 4 pessoas e apenas uma trabalha ganhando um salário mínimo, ao dividir esse valor por 4, a renda de cada um fica em torno de R$ 350,00. Como R$ 350,00 é maior do que R$ 155,00, a regra entende que a família não está na faixa de extrema pobreza para este programa. No caso de quem é Microempreendedor Individual (MEI), vale a mesma regra: o valor total que você tira de lucro líquido no mês entra nessa soma e é dividido pelo número de pessoas que moram com você.
A segunda dúvida é: “Por que quem recebe o Bolsa Família não pode receber o Bolsa Capixaba?” O Governo do Estado criou o Bolsa Capixaba justamente para fechar uma "brecha" e socorrer aquela família que está passando necessidade, tem o cadastro em dia, mas ainda está na fila aguardando ser chamada pelo programa federal. O Bolsa Família já paga um valor mínimo de R$ 600,00 por família. Quando a pessoa é aprovada e começa a receber esse auxílio do Governo Federal, a renda da casa sobe e o benefício do Estado dá lugar ao recurso federal, permitindo que a vaga do Bolsa Capixaba seja passada para outra família que ainda não tem ajuda nenhuma.
O Bolsa Capixaba cumpre um papel abençoado de não deixar ninguém de fora da rede de proteção. Se você se enquadra nessas regras, mantenha sempre o seu Cadastro Único atualizado no CRAS da sua cidade para garantir o seu direito!
Envie sua sugestão de pauta para: informecpixaba@gmail.com
Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: SETADES / Governo do ES | Foto: Divulgação | Redação: Informe Capixaba


