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Leitura: Legislativo publica regras para período eleitoral
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Informe Capixaba > Blog > Destaques > Legislativo publica regras para período eleitoral
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Legislativo publica regras para período eleitoral

Última Atualização 24 de abril de 2022 13:30
7 min de leitura
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Período eleitoral compreende três meses anteriores ao dia do 1º turno da eleição, em 2 de outubro / Foto: Lucas S. Costa

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As orientações para a conduta de parlamentares, diretores e servidores da Assembleia Legislativa (Ales) durante o período eleitoral estão no Ato 2.197/2022, da Mesa Diretora, publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (20). A medida toma por base uma compilação de normas eleitorais atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem a função de alertar sobre as proibições antes do pleito de outubro.

Além das regras, a publicação esclarece sobre prazos e procedimentos a serem cumpridos nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro, ou até o segundo turno, se houver.

O texto enfatiza as preocupações da Mesa Diretora quanto à observância do princípio da ética republicana para o próximo pleito e os limites legais para a atuação parlamentar de forma a “(…) evitar qualquer ato que provoque desequilíbrio na isonomia dos candidatos e que viole a moralidade e legitimidade nas eleições”, observa o ato.

Condutas vedadas

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Uma série de condutas que possam prejudicar a igualdade de condições entre candidatos nos pleitos eleitorais está prevista no ato da Mesa. Bens móveis ou imóveis pertencentes a órgãos públicos, por exemplo, não podem ser cedidos ou usados por candidato ou partido político, ressalvada a realização de convenção partidária. Materiais ou serviços custeados pelo poder público também não podem ser usados para fins eleitorais.

Nomeações, transferências, exonerações, concessões ou supressões de vantagens de servidores não podem ser realizadas no período de 2 de julho até a posse dos eleitos.

A cessão de servidor para atuar em atividade eleitoral durante o horário de expediente normal é outra conduta proibida, com exceção daquele que estiver licenciado. O ato descreve como permitida “a participação voluntária dos servidores públicos em campanhas eleitorais em horários diversos do previsto para o seu expediente, no período de férias ou de licença”.

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O QUE NÃO PODE 2
Uso de materiais ou serviços

A utilização, para fins eleitorais, das estruturas financeira, orçamentária, patrimonial, de bens móveis, de serviços e da estrutura física das dependências da Assembleia Legislativa está na lista de proibições. Neste rol estão o uso dos carros oficiais, envio de correspondência, uso do sistema de telefonia e concessão de passagens e diárias aos parlamentares e aos servidores dos seus gabinetes.

O ato também proíbe a doação de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

As sessões solenes e especiais também estão suspensas no período (exceto as aprovadas antes da publicação do ato), bem como a entrega de placas de homenagens, medalhas e certificados.

Meios de comunicação

A promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos é um dos primeiros itens observados no ato que determina que a publicidade das ações do Legislativo estadual deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. “Dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal”, enfatiza o texto.

Os parlamentares também estão proibidos de fazer propaganda eleitoral, direta ou indireta, durante as transmissões das sessões ordinárias da TV Assembleia. A participação dos mesmos na programação da emissora legislativa deve ser restrita aos trabalhos inerentes ao mandato do deputado “e jamais motivada pela sua condição de candidato ou pré-candidato”, diz o texto.

Outra conduta vedada ao deputado é a utilização dos meios de comunicação da Casa para cobertura de eventos em benefício de pré-candidato, candidato, partido político ou coligação. Estão suspensas, inclusive, novas despesas com eventos realizados fora da sede da Ales, dentre eles coberturas externas de competência da Secretaria de Comunicação Social.

ARTE O QUE NÃO PODE 1
A partir do dia 4 de julho a veiculação de campanhas institucionais da Assembleia também deve ser suspensa no portal de notícias, redes sociais, placas e outdoors, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social.

O cadastro eletrônico de pessoas de acesso restrito da Ales não poderá ser compartilhado em favor de candidatos, partidos ou coligação. O ato enfatiza ainda a proibição de propaganda de candidatos nas dependências da Casa, inclusive a gravação de imagens internas para fins eleitorais.

Licença para atividade política

A licença é obrigatória para o servidor efetivo que vai concorrer aos cargos políticos. O mesmo precisa ficar atento aos procedimentos administrativos para a desincompatibilização eleitoral. Ele terá direito a receber a remuneração normal desde que o registro da candidatura seja aprovado pela Justiça Eleitoral. O afastamento para atividade política deve ter início em 2 de julho, obedecendo ao prazo de três meses para efeitos de desincompatibilização eleitoral.

Já o ocupante de cargo comissionado deverá requerer a exoneração do seu vínculo, sem direito a remuneração. O regresso dos afastados para fins eleitorais deve ser no dia subsequente ao primeiro turno de votação.

Ainda no caso das dispensas, o ato faz um alerta para a candidatura falsa de servidores. “Diante da suspeita de que eventual servidor tenha se candidatado apenas com vistas a se afastar do cargo, com a percepção dos seus vencimentos integrais, a Administração Pública deverá adotar as providências necessárias à apuração da existência de má-fé do servidor e, em caso positivo, exigir que restitua ao erário os valores indevidamente percebidos no decorrer do afastamento”, define a norma.

O QUE PODE
Sanções

Além das vedações, o texto prevê sanções, destacando que se o servidor violar as regras do ato poderá responder a procedimento administrativo disciplinar. Se as condutas vedadas forem praticadas por deputados, os mesmos podem ser submetidos a processo administrativo. A  Procuradoria Geral da Assembleia é quem dará parecer quanto à ilegalidade da conduta. E se a competência de apuração e sanção não for da Ales, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral ou Estadual.

 

 

Por Patrícia Bravin, com edição de Nicolle Expósito

 

 

 

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