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Leitura: ACERCA DO INFORMATIVO 967 DO STF E DA PRISÃO DOMICILIAR
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Informe Capixaba > Blog > Colunistas > ACERCA DO INFORMATIVO 967 DO STF E DA PRISÃO DOMICILIAR
Colunistas

ACERCA DO INFORMATIVO 967 DO STF E DA PRISÃO DOMICILIAR

Última Atualização 16 de abril de 2020 10:43
3 min de leitura
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Art. 318-A, do CPP, expressa: a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que incluída pela Lei n* 13.769, de 2018.

Este informativo, entendimento, do STF, Supremo Tribunal Federal, diz respeito à prisão domiciliar do art. 318-A, do CPP, só se aplicando para os casos de prisão preventiva, não podendo ser utilizado quando se tratar de execução definitiva de título condenatório (sentença condenatória transitada em julgado).

Vamos lá, no arcabouço desta azáfama, após o mencionado artigo em tela, como exemplo, foi a ex primeira dama do Estado do Rio de Janeiro, subvencionada com a benesse, através do escândalo com o seu ex marido, à época marido, Governador, de corrupção, fraude, abuso de poder econômico e político, além do superfaturamento de todas às empresas que faziam obras para o Estado, inclusive contando 5% do faturamento destas empresas, para pagar o senhor ex Governador e sonegar impostos, nas respectivas obras, já explícita pela Lei n* 12.850/2013, Lei da Colaboração Premiada ou Delação Premiada, pelos donos das grandes empresas que estavam em conluio com o governo estadual e pelo próprio ex Governador em sua delação.

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À época, a ex primeira dama, tinha um filho com 12 anos incompletos, logo foi abarcada por jurisprudência do STF, este artigo e ido à prisão domiciliar. Além disso, como seus processos não tinham sido transitado em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos, pois o enquadramento neste artigo como no informativo 967 do STF, ser abraçada, preenchendo os requisitos e a sentença não ter sido transitada em julgado, reiterando.

Exemplo e entendimento do artigo 318-A, do CPP, da Lei 13.769/2018 e principalmente do Informativo 967 do STF, pois em que pese o covid-19, os trabalhos continuam, via online, nos tribunais superiores, em voga como relatado o entendimento da maior corte do país, no sentido da hierarquia do judiciário, ficando no ápice da pirâmide, circunvizinho, à Constituição Federal e ditando às normas jurídicas do país.

Um forte abraço a todos.

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