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Leitura: Entenda o Split Payment Decreto Regulamentador e o Fim da Sonegação previsto para 2028
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Informe Capixaba > Blog > Tecnologia > Entenda o Split Payment Decreto Regulamentador e o Fim da Sonegação previsto para 2028
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Entenda o Split Payment Decreto Regulamentador e o Fim da Sonegação previsto para 2028

Última Atualização 23 de julho de 2026 01:28
6 min de leitura
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Gráficos financeiros onde entenda o split payment decreto 12955 2026 e a regulamentacao.
Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a retenção automática do IBS e CBS prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
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Entenda o split payment decreto regulamentador e o fim da sonegação no Brasil. A regulamentação da Reforma Tributária, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), traz em seu arcabouço normativo de centenas de páginas uma mudança estrutural no consumo: o Split Payment, sistema de retenção e recolhimento instantâneo de tributos.

Contents
  • Como Funciona a Tecnologia do Split Payment Decreto Regulamentador
    • Quem Ganha e Quem Perde Com o Decreto Regulamentador
    • A Conexão Jurídica: O Decreto 12955 2026 e a Lei Complementar 214 2025 H3
      • Ponto de Vista

Nota da redação: Para garantir a precisão e a sua segurança, esta matéria é revisada periodicamente pela nossa equipe. Novas informações e detalhes importantes podem ser acrescentados a qualquer momento.

Leia mais!

Como Funciona a Tecnologia do Split Payment Decreto Regulamentador

Diferente do modelo tradicional — no qual a empresa vende, recebe o valor total, apura os tributos no final do mês e paga a guia (DAS, DARF ou relatórios estaduais) semanas depois —, o Split Payment altera a lógica do sistema financeiro nacional.

A tecnologia conecta as instituições financeiras, operadoras de cartão e o arranjo do Pix diretamente aos bancos de dados da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Na prática, quando um cliente efetua um pagamento de R$ 100 via Pix ou cartão, a rede bancária identifica eletronicamente a nota fiscal emitida, calcula a alíquota devida (por exemplo, 27%), retém os R$ 27 na hora para os cofres públicos e deposita apenas os R$ 73 líquidos na conta do comerciante.

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A implantação do sistema prevê uma fase de testes e calibração bancária. A partir de 2027, o mecanismo entra em operação opcional para transações entre empresas (B2B) e passa a ser obrigatório na sequência para todas as operações comerciais do país.

Quem Ganha e Quem Perde Com o Decreto Regulamentador

Continue lendo!

A mudança drástica no modelo de arrecadação atinge de formas diferentes os diversos atores da economia brasileira:

  • Quem Ganha:
    • O Governo e o Fisco: A sonegação fiscal por omissão de receita no momento do pagamento torna-se virtualmente impossível no meio digital. A arrecadação passa a ser instantânea e automática.
    • Empresas Cumpridoras de Regras: A concorrência desleal diminui. Empresas que pagavam todos os impostos em dia sofriam competição com estabelecimentos que sonegavam para praticar preços abaixo do mercado.
    • A Inadimplência Fiscal Zero: O empresário deixa de acumular dívidas ativas ou débitos tributários futuros com a União e os Estados, já que a retenção é feita na origem.
  • Quem Perde (ou Enfrenta o Maior Impacto):
    • O Caixa das Micro e Pequenas Empresas (PMEs): Historicamente, o prazo de até 45 dias entre a venda e o pagamento dos tributos funcionava como um “capital de giro informal” sem juros. Com o Split Payment, o dinheiro do imposto nem chega a entrar na conta da empresa.
    • Empresas com Pouca Liquidez: Quem dependia do faturamento bruto para pagar fornecedores e salários antes de recolher os impostos terá um choque de gestão imediato.
    • Sonegadores e Operações Informais: O cerco se fecha para quem utilizava brechas na emissão de notas ou postergava o recolhimento tributário para financiar a própria operação.

A Conexão Jurídica: O Decreto 12955 2026 e a Lei Complementar 214 2025 H3

Para compreender a dimensão dessa mudança, é fundamental entender onde essa regra se encaixa na legislação. O Decreto nº 12.955/2026 não é um texto isolado: ele veio para regulamentar e dar aplicação prática à Lei Complementar nº 214/2025, o pilar central da Reforma Tributária que instituiu o IBS e a CBS.

As centenas de páginas que compõem todo esse arcabouço normativo do Governo Federal detalham o funcionamento do novo sistema fiscal brasileiro. O decreto atua justamente como o manual operacional que autoriza o sistema bancário e a Receita Federal a realizarem a separação automática dos impostos em tempo real.

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Ponto de Vista

A implementação do Split Payment dentro da Reforma Tributária representa o fim definitivo de uma era na fiscalização brasileira. Vamos falar abertamente: debruçar-se sobre um texto técnico de regulamentação que ultrapassa centenas de páginas do Diário Oficial da União é uma tarefa inviável para quem precisa administrar um negócio diariamente.

Para elaborar esta reflexão, consultei a legislação e os normativos do Governo Federal e destaco a análise brilhante e acessível feita por Thiago Nigro no canal O Primo Rico. Ele conseguiu traduzir em linguagem simples o quanto esse novo modelo vai pegar milhares de empresários capixabas e de todo o Brasil de surpresa.

Para não verem o caixa sufocado, as PMEs precisam refazer urgentemente suas margens, renegociar custos fixos e integrar seus sistemas ERP à nova rede bancária antes do início dos testes oficiais. Para quem deseja conferir o texto da lei na íntegra direto da fonte oficial, acesse a página de normas da Presidência da República no portal do Planalto: Legislação da Presidência da República - Planalto.

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Envie sua sugestão de pauta para: informecpixaba@gmail.com

Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Presidência da República / Thiago Nigro (O Primo Rico) | Foto: Divulgação Canva | Redação: Informe Capixaba

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