Novas Regras: CFM regulamenta Inteligência Artificial na Medicina e define prazos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) deu um passo decisivo para o futuro da saúde no Brasil com a publicação da Resolução nº 2.454/26. A nova norma estabelece diretrizes claras para o uso de Inteligência Artificial (IA) no diagnóstico e tratamento de pacientes. A partir de agora, hospitais e clínicas de todo o país, incluindo as unidades do Espírito Santo, possuem um prazo de 180 dias para se adequarem às exigências de governança, ética e transparência.
H2 O que muda na prática para pacientes e instituições médicas
De acordo com especialistas do Opice Blum Advogados, a resolução exige que cada sistema de IA passe por uma rigorosa avaliação de risco antes de ser implementado. Um ponto fundamental é a transparência: o paciente deve ser informado quando a tecnologia for utilizada em seu cuidado. Além disso, é proibido que a IA comunique diagnósticos ou decisões terapêuticas sem que haja a mediação e a responsabilidade de um médico humano. O prontuário médico também deverá registrar o uso dessas ferramentas digitais.
Prazo apertado exige governança e proteção de dados
Com a entrada em vigor da norma em apenas seis meses, as instituições de saúde precisam correr para estruturar seus processos internos. Além da segurança clínica, as novas regras reforçam a conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Segundo Renato Opice Blum, a medida demonstra maturidade regulatória ao garantir que, embora a tecnologia avance, a responsabilidade final sobre a vida e as decisões clínicas continue sendo estritamente humana e profissional.
Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Priscilla Oliveira / Opice Blum Advogados | Foto: Divulgação crédito: @marcelospatafora| Redação: Informe Capixaba | Suporte: IA


