
Uma ótima notícia para os servidores públicos estaduais. A Assembleia Legislativa aprovou hoje (1º), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2022, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que contabiliza o tempo de serviço no período da pandemia de Covid-19 para a concessão de adicionais e licenças remuneradas, recuperando assim direitos perdidos pelo funcionalismo público do Estado.
“O governo federal cometeu um erro, cassando benefícios durante a pandemia. Como os estados têm legitimidade para legislar, e o Espírito Santo respeita o servidor público, o nosso projeto aprovado garante esses direitos. É importante dizer: o funcionário público não parou de trabalhar na pandemia. Queremos dar segurança jurídica”, declarou Bruno.
O deputado explica que as medidas que interromperam esses direitos dos servidores públicos, por meio da Lei Complementar (LC) Federal 173/2020, foram tomadas em um momento de grande especulação sobre os rumos econômicos do País diante da pandemia.
“A pandemia ocorreu em um momento de grandes incertezas e teve, como contrapartida de auxílio financeiro do governo federal aos demais entes da Federação, a tomada de medidas de redução de direitos dos servidores”, conta o parlamentar.
E complementa: “Ocorre que, passado o tempo, verificou-se que as previsões negativas e de incerteza quanto ao rumo da economia brasileira não se confirmaram em sua integralidade. Ao menos, não aos cofres públicos do estado do Espírito Santo, que inclusive teve aumento de arrecadação e de receita”.
Dessa forma, a proposta do deputado, que foi votada em regime de urgência, é de que “o tempo de trabalho durante a crise sanitária seja contabilizado para a concessão de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, que decorram de direitos dos servidores públicos da administração direta”.
“A LC 173/2020 deixou marcas nos direitos dos servidores como, por exemplo, a suspensão da contagem de tempo para fins de quinquênio e sexta-parte, no período entre maio de 2020 e dezembro de 2021”, explica o deputado.
O parlamentar conclui sua argumentação citando a LC 191/22. “Desta forma, e considerando que as receitas orçamentárias do Estado cresceram nos anos de 2020 e 2021, apresentamos esta propositura que permite a contagem de tempo proibida pela LC 173/2020 a todos os servidores públicos estaduais, em linha com a previsão da Lei Complementar Federal 191/2022”, finaliza.
Bruno destaca que a sua proposta permite a contagem de tempo de serviço para categorias do funcionalismo público, como os servidores que atuam nas áreas da saúde e da segurança pública. A ideia é estender para todos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.
“É a garantia de que não haja prejuízo no tempo de serviço do servidor público no período da pandemia. A minha proposta preserva os direitos, desde o Plano de Carreira do Magistério até os profissionais da Saúde e da Segurança Pública”, frisou.
A proposta passará agora pelo governador Renato Casagrande (PSB), que poderá sancionar ou vetar. Para isso, ele terá prazo de 15 dias úteis.


