
A Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, amparada pelo Decreto Nº 1689/2022 , torna público que fica proibido no âmbito do município os festejos de Carnaval, nas datas compreendidas entre 25 de fevereiro e 1 de Março de 2022, por razões do aumento de números de casos da nova variante Ômicron da Covid-19.
Dentre as citações do Art. 2º.do Decreto, fica proibido ainda a concentração de blocos carnavalescos, realização de eventos, blocos e desfiles carnavalescos, carnaval de rua em geral, que possam gerar aglomeração ou fluxo intenso de pessoas.
Segundo a administração, a suspensão está respaldada no Decreto Municipal n° 1415-N de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência de saúde pública, na Lei Orgânica Municipal e no posicionamento do Supremo Tribunal Federal ( STF), de que os municípios podem adotar medidas contra a pandemia do Covid-19.


