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Leitura: Itapemirim: Proibida entrada de ônibus de turismo e realização de eventos carnavalescos
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Itapemirim: Proibida entrada de ônibus de turismo e realização de eventos carnavalescos

Última Atualização 10 de fevereiro de 2021 06:49
3 min de leitura
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Reunião do SCO

Na manhã da última sexta-feira, 05 de fevereiro, a equipe do Sistema de Comando de Operações (SCO), se reuniram com alguns secretários municipais de Itapemirim para avaliarem as ações que o município deseja empregar na cidade neste período de carnaval. Juntos eles planejaram e traçaram novas medidas de combate ao Novo Coronavírus, criando juntamente com o chefe do poder executivo, o Decreto Nº 16.945/2021, com medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública.

O SCO, que foi criado especificamente para atuar nessa crise criada pela pandemia que assola o mundo, decidiu, proibir a realização de eventos carnavalescos, shows artísticos, incluindo marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, música ao vivo, funcionamento de boates, eventos com shows pirotécnicos, independente da classificação de risco, nos dias 12 (doze) à 17 (dezessete) de fevereiro de 2021. Além destas proibições, é vedado a entrada de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, no município. Haverá fiscalização por parte da Guarda Municipal e Polícia Militar do Espírito Santo.

Ainda fica proibida a permanência e circulação de instrumentos amplificadores de som, bem como som automotivo e equipamentos sonoros portáteis nas praias e vias públicas do município, ligados ou desligados, podendo a Fiscalização Ambiental apreender e/ou aplicar as multas previstas na Legislação Municipal vigente, conforme estabelecido no § 3º do artigo 88 da Lei complementar nº 13/2005, que estabelece limites máximos da emissão de ruídos, em decibéis (dB).

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De acordo com a prefeitura, a Secretaria Municipal de Defesa Social e o Departamento de Postura, vão fazer barreiras e blitz durante todo o período. Considerando que o isolamento social ainda é a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação do novo Coronavírus (COVID-19), as proibições previstas no Decreto se estendem a todo e qualquer evento independente da natureza, promovidos por iniciativa pública ou particular, em lugares públicos e comércios.

Caso o Município não esteja classificado em risco alto na data mencionada acima, fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, barracas de drinks e ambulantes devidamente autorizados, de segunda a sábado até as 22h e no domingo até as 16h.

A não observância deste Decreto, ou o descumprimento destas medidas acarretará em penalidades para os infratores, que poderão ser multados das seguintes maneiras: – Multa de R$ 631 ,30 (seiscentos e trinta e um reais e trinta centavos) quando produzidos por veículos leves de pequeno porte; Multa de R$ 1.893,91 (um mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) quando produzidos por veículos pesados de grande porte; Multa de R$ 1.262,61 (um mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) quando produzidos em imóveis. Lembrando que em casos omissos neste decreto, será utilizada a Lei complementar número 13/2005.

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