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Leitura: Detran|ES alerta para risco da mistura bebida e direção no aniversário da Lei Seca
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Informe Capixaba > Blog > Estado > Detran|ES alerta para risco da mistura bebida e direção no aniversário da Lei Seca
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Detran|ES alerta para risco da mistura bebida e direção no aniversário da Lei Seca

Última Atualização 19 de junho de 2024 21:08
8 min de leitura
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Se beber, não dirija! No aniversário de 16 anos da Lei Nº 11.705, popularmente conhecida por Lei Seca, nesta quarta-feira (19), o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) reforça o alerta contra essa mistura perigosa de bebida e direção.   

O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, destaca a importância do maior rigor da lei como instrumento importante para promover um trânsito seguro para todos. “É uma lei que, ao longo dos anos, vem contribuindo de forma essencial para salvar vidas ao estabelecer a tolerância zero ao consumo de álcool por condutores, o valor alto da multa e a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Ainda assim, os números mostram que muitos ainda insistem em beber e dirigir e até se recusam a passar pelo teste, um indicativo de que podem ter bebido. Estamos nas ruas realizando um trabalho de fiscalização e educação rotineiro para corrigir os comportamentos no trânsito que ameaçam a vida das pessoas. Nosso alerta é: se beber, não dirija”, afirmou Givaldo Vieira. 

Mais de 4 mil condutores se recusaram a fazer teste em 2024

Apesar das ações dos órgãos de trânsito e do conhecimento dos riscos de beber antes de dirigir, muitos condutores ainda insistem nessa conduta perigosa que coloca em risco a sua própria vida e das demais pessoas nas vias.

Neste ano, de janeiro a maio, 4.367 se recusaram a fazer o teste do etilômetro durante as fiscalizações de trânsito. Além desses, 429 condutores foram flagrados por agentes de fiscalização e autuados por dirigir sob influência de álcool. Confira os dados: 

Dirigir sob a influência de álcool ou se recusar a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo caracterizadas como duas infrações de trânsito diferentes. A primeira, enquadrada no artigo 165 do CTB e a segunda, no artigo 165-A, que passou a vigorar em 1º de novembro de 2016, por meio da Lei 13.281/2016.   

Em ambos os casos, a infração gravíssima terá multa com fator multiplicador em dez vezes, chegando ao valor final de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor será recolhida pelo agente de trânsito e o veículo poderá ser removido para um pátio, caso o condutor abordado não apresente ser um condutor apto a dirigir o veículo. Como medida administrativa, será instaurado o processo de suspensão direta do direito de dirigir, por 12 meses, independente da pontuação no prontuário do condutor, além de tornar obrigatória a realização do curso e a prova de reciclagem.   

No caso de reincidência na infração, no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, multa no valor de R$ 5.869,40, e instauração do processo de cassação do direito de dirigir. Nesse caso, o condutor ficará impedido de se reabilitar por dois anos e, somente após cumprir esse prazo, poderá retornar ao Centro de Formação de Condutores (CFC) e passar por um processo simplificado de reabilitação, que consiste na realização dos exames teórico e prático. 

Metade das vítimas fatais usaram álcool ou drogas 

No Espírito Santo, quase metade das vítimas fatais de sinistros de trânsito nos últimos cinco anos haviam consumido álcool e/ou drogas ilícitas antes do acidente. O dado alarmante é da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo (PCIES), por meio do Laboratório de Toxicologia Forense (LABTOX), e reforça os riscos da mistura de bebida e direção, além do impacto dessa conduta de risco nos números de acidentes no Estado. 

No primeiro trimestre deste ano, 42,6% das vítimas fatais de acidente de trânsito haviam consumido álcool e/ou drogas ilícitas antes do sinistro. Foram analisadas amostras de sangue de 162 vítimas, e em 69 foram detectadas a presença de álcool, maconha, cocaína e/ou anfetaminas. 

Nos exames realizados no LABTOX, constaram o uso de álcool e drogas:  

  • em 290 (46,2%) das 628 vítimas do ano de 2019 
  • em 305 (48,0%) das 635 vítimas do ano de 2020 
  • em 254 (44,0%) das 577 vítimas do ano de 2021 
  • em 329 (48,1%) das 684 vítimas do ano de 2022 
  • em 327 (47,5%) das 689 vítimas do ano de 2023 

De acordo com a perita oficial criminal Mariana Dadalto Peres, chefe do LABTOX, foram utilizadas amostras de sangue, e os exames realizados são capazes de identificar álcool, cocaína, maconha e anfetaminas — substâncias que alteram a capacidade cognitiva, a capacidade de reação, os reflexos das pessoas, o que pode contribuir para a ocorrência de acidentes. 

“A capacidade do álcool em prejudicar a capacidade de dirigir é conhecida há mais de um século. O álcool prejudica as habilidades cognitivas, diminui a capacidade de reconhecer e reagir a mudanças de circunstâncias, além de aumentar reações de agressividade. A cocaína e as anfetaminas são drogas estimulantes e o prejuízo está associado aos efeitos estimulantes e de euforia, culminando em distrações ao motorista, além do aumento de velocidade, perda de controle do veículo, comportamentos de risco e prejuízo no controle de impulsos. A maconha diminui a capacidade de dirigir, aumenta o tempo de reação, prejudica a noção de tempo e espaço, afeta a coordenação motora e diminui a capacidade de manter vigilância”, detalhou a perita Mariana Dadalto Peres. 

As amostras analisadas são de indivíduos que faleceram em acidentes de trânsito em todo o Espírito Santo. Isso inclui motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas e motociclistas. O levantamento também não especifica se a pessoa que veio a óbito foi a responsável pelo acidente. 

De acordo com o diretor do Instituto Médico-Legal (IML), o perito Oficial Médico-Legista Wanderson de Souza Lugão, não são realizados exames toxicológicos de todas as vítimas fatais de acidente de trânsito. “A realização do exame toxicológico é condicionada à análise de viabilidade e à necessidade pelo médico legista, respeitando a legislação de trânsito. Por exemplo, não são coletados materiais biológicos para exames complementares nos casos de corpos que chegam para exame após 72h do sinistro, de crianças ou da ausência de viabilidade técnica, proveniente da gravidade do ferimento”, explicou. 

 

 


Por: Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho/ Michelle Caloni /Olga Samara / Matheus Foletto 

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