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Leitura: VISÃO POLÍTICA JURÍDICA ACERCA DO “LOCKDOWN”
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Informe Capixaba > Blog > Colunistas > VISÃO POLÍTICA JURÍDICA ACERCA DO “LOCKDOWN”
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VISÃO POLÍTICA JURÍDICA ACERCA DO “LOCKDOWN”

Última Atualização 10 de maio de 2020 11:18
19 min de leitura
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ENTENDA O QUE SIGNIFICA O TERMO “LOCKDOWN”

Adotado por países como, China, Espanha, Itália, Alemanha, a medida chamada lockdown é uma expressão em inglês que significa confinamento, fechamento ou bloqueio total. É o método mais radical imposto por governos para que as pessoas cumpram o período de distanciamento social.

O lockdown consiste em fechar uma região, interditando vias, proibindo deslocamentos e viagens não essenciais. Cada governante decide de que forma será feito esse fechamento. Além disso, serviços considerados essenciais poderão continuar funcionando.

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Ou seja, se um governante impõe um lockdown, na prática a circulação fica proibida, a não ser que ela se dê, por exemplo, para compra de alimentos, transportar doentes ou realizar serviços de segurança.

O descumprimento da medida pode acarretar multas e até mesmo pena criminal. Para poder passar pelos controles, as pessoas precisam, por exemplo, de declarações de suas empresas que atestem que elas desempenham uma atividade essencial. No Maranhão, por exemplo, onde foi decretado um lockdown, isso se faz em um formulário online.

Já no estado do Pará, o governo decretou lockdown em dez cidades para aumentar índices de isolamento social. Está previsto que haja medidas educativas para quem furar os bloqueios, mas punições mais severas poderão ser aplicadas também.

NELSON TEICH

Ele afirma que a medida será necessária em alguns lugares, mas sua adoção não pode ser generalizada.

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O ministro da saúde, Nelson Teich, disse nesta quarta-feira (6) que não é “contra nem a favor” da adoção de bloqueios totais (lockdown).

“Vai ter lugar em que o lockdown é necessário, vai ter lugar em que eu vou poder pensar em flexibilização. O que eu preciso é que a gente pare de tratar isso de uma forma radical, até pra que a gente tenha a tranquilidade de poder implementar as medidas em cada lugar do país onde a melhor coisa vai ser feita naquela situação.”

Teich voltou a dizer que sua gestão no ministério está “desenhando” cenários, trabalhando para melhorar o recebimento de dados junto aos hospitais e tentando entender o “nível de incerteza” nos dados de óbitos e casos.

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O ministro disse que a meta é “flexibilizar o dia a dia das pessoas”, mas que as medidas dependem dos dados sobre a preparação do sistema de saúde e a curva de mortes em cada local.

“Quando a gente fala em isolamento, distanciamento, existem vários níveis. Desde as mais simples, como distanciamento pequeno, até o lockdown. Cada local terá sua necessidade. O importante é que a gente vai mapear.”

PGR CONTRARIA STF E DIZ QUE BOLSONARO PODE DECIDIR SOBRE FIM DO ISOLAMENTO

O presidente tem o direito de decidir sobre o “momento oportuno” para maior ou menor distanciamento social no enfrentamento do coronavírus. A opinião é do procurador-geral da República, Augusto Aras. Em parecer ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, Aras afirma que, como o mundo passa por uma “crise sem precedentes”, repleta de “incertezas”, não é possível avaliar hoje, com precisão, se a estratégia de limitar a circulação de pessoas tem eficácia para impedir o avanço da covid-19.

Alegando preocupação com os efeitos da quarentena sobre o PIB e o emprego, o presidente Jair Bolsonaro, tem travado um cabo de guerra com os governadores da maior parte do país, desde março.

Para o procurador-geral da República, cabe ao Executivo definir qual o grau mais adequado de isolamento social, levando em conta tanto o sistema de saúde quanto a economia.

O presidente Jair Bolsonaro, afirmou no Twitter que, para toda ação desproporcional, a “reação também é forte”. “Além do vírus, agora também temos o desemprego, fruto do “fecha tudo” e “fica em casa”, ou ainda o “te prendo”, escreveu o presidente, numa referência ao governador de São Paulo, João Dória (PSDB). Apontado como potencial presidenciável em 2022.

IMPERIAL COLLEGE LONDON – UNIVERSIDADE REFERÊNCIA EM PESQUISAS ACERCA DO COVID-19 C/C A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS)

O prefeito de Nova York, Bill de Blasio, divulgou a pesquisa feita desta renomada universidade, mencionada acima, o seu Estado possui a maior quantidade de casos nos EUA.

ACERCA DO CORONAVÍRUS:

* 18% dos infectados vieram de asilos;

* menos de 1% dos infectados vieram da cadeia ou prisão;

* 2% dos infectados vieram da população de moradores de rua;

* 2% dos infectados vieram de outras instalações congregadas;

* todavia, 66% das pessoas infectadas (hospitalizadas) estavam em casa.

BILL DE BLASIO

“Estes dados são chocantes para nós.”

“Nós pensamos que talvez eles (infectados) estivessem usando transporte público e tomamos precauções especiais com transporte público, mas na verdade, não faz sentido, porque estas pessoas estavam literalmente em casa.”

* “2% dos infectados de serviços de transporte (Uber/Táxis)”;

* “9% dos infectados estavam dirigindo o próprio veículo”;

* “apenas, 4% dos infectados, estavam usando transporte público e 2% estavam andando a pé”;

* “logo, 84% dos infectados, estavam em casa. Literalmente.”

– “Os infectados estavam trabalhando?”

R: “Não. Eles eram aposentados ou desempregados. Apenas 17% dos infectados estavam empregados. Não estão trabalhando, não estão viajando, predominantemente no sul do estado, (Ilha).”

* Infectados. “Predominantemente minorias e idosos. Além disso, empregados não essenciais, e isso é importante saber.”

* “Estávamos pensando que talvez encontraríamos uma porcentagem maior de empregados essenciais. Que estavam doentes porque estavam indo pro trabalho. Que talvez fossem enfermeiras, médicos e trabalhadores do trânsito. E este não é o caso. Os infectados estavam predominantemente em casa.”

SUÉCIA COMO REFERÊNCIA MUNDIAL (IMUNIDADE COLETIVA)

A Suécia assombra o mundo por sua maneira de controlar o vírus sem isolamento horizontal.

Os anticorpos são produzidos e inibem o coronavírus.

Nunca foi implantado isolamento severo e muito menos fechar suas fronteiras.

Para a população tomar medidas voluntárias para evitar a propagação com remédios e hábitos do dia a dia.

Para a população desfrutar ao máximo da vida normal.

Restaurantes e comércios normais, porque para está epidemia a estratégia mais eficaz é a imunidade coletiva.

Para que, a maioria da população, tenha contato com o vírus e pegue sol, pois ele não resiste ao calor.

A curva, na Suécia, é bastante plana da propagação, infecção e mortes.

O sistema de saúde sueco está combatendo com eficácia o coronavírus.

Está brindando seus serviços normalmente através de pacientes com Covid-19.

Quando 60% da população ficar infectada, todos ficarão imunes, pela rede imunológica coletiva.

Tem que lidar com este vírus de maneira normal.

A imunidade coletiva, está estimada para chegar no mês de maio na Suécia, ou seja, este mês.

QUADRO COMPARATIVO DOS INFECTADOS E MORTOS

* SUÉCIA – 21.092 – 2.586

* Finlândia – 4.995 – 206

* Noruega – 7.710 – 207

Todos os países abaixo com medidas de estritos confinamentos que não deram certo.

* Espanha – 236.899 – 24.275

* França – 165.093 – 24.087

* Itália – 203.591 – 27.689

* Reino Unido – 165.221 – 26.097

Fonte: Johns Hopkins University

NEIL FERGUSON

Foi quem fez o estudo Word Health Organization na Imperial College London.

Este cientista que fez o estudo, rompeu o isolamento total (lockdown) e recebeu a namorada em casa.

Se demitiu do serviço público, porque quebrou o protocolo de isolamento e transou com a sua namorada, que era casada, em sua casa.

DOS GOVERNADORES

VALOR PAGO POR
RESPIRADOR (CADA) PARA O COMBATE A COVID-19

* Rui Costa (Bahia) – 160 mil reais.

* Wilson Witzel (RJ) – 150 mil reais.

* Hélder Barbalho (Pará) – 125 mil reais.

* Camilo Santana (Ceará) – 117 mil reais.

* João Dória (SP) – 112 mil reais.

* Romeu Zena (MG) – 58 mil reais.

Fontes: RomaNews/G1/Folha de SP.

– Há superfaturamento em cada respirador, pelos governadores dos respectivos estados, ou é apenas incoincidência dos valores atípicos?

Governadores, como Wilson Witzel, João Dória e Flávio Dino, estão equivocados com a política de lockdown ou confinamento, seguindo o modelo chinês, comunista autoritário.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), mudou de opinião, adotando o modelo da Suécia, para ser seguido, o isolamento vertical.

DAS INCONSISTÊNCIAS

Cientistas tem viés político que influenciam. Governadores, de forma radicais e arbitrárias, ameaçando a população, de prender e pagar multas de até 300 mil reais, como o senhor João Dória, governador de São Paulo, ameaçou.

DA SUSPEIÇÃO

O atual diretor da OMS, quando foi eleito, foi para China, na cidade de Pequim com um dos objetivos, de criar, um seguro de saúde global com fins financeiros.

“LOCKDOWN”

É uma contradição, pelas inconsistências das pessoas que estão propagando e pelas pesquisas incipientes.

Reiterando, o que disse o prefeito de Nova York, EUA, com a maior quantidade de casos infectados em seu estado. Que 66% das pessoas infectadas, da peste chinesa, segundo a renomada pesquisa, da Imperial College London, vieram de casa.

Que a tese do renomado médico e professor brasileiro, Anthony Wong, em sua fala. “Um vírus altamente contagioso, para combater, não adianta segurar. O que precisa ser feito é o isolamento vertical e distanciamento social quando existe um vírus se espalhando.” No Japão as pessoas colocam máscaras e que a vida segue normal. Não fizeram o lockdown e lavam bem as mãos.

Na tentativa de achatar a curva estão destruindo a economia, o desemprego se tornando como nunca visto, alarmante, com o confinamento das pessoas.

VISÃO JURÍDICA

DAS INCONSTITUCIONALIDADES

Como já reiterado em outros artigos, como cabeceira, o cipoal da decisão teratológica do STF dando aval através de jurisprudências aos governadores e prefeitos acerca dos respectivos decretos regulamentares, contraria de forma direta e pragmática à Constituição Federal. A carta magna está no ápice da pirâmide, com normas infralegais no meio da pirâmide e infraconstitucionais como os decretos, no arcabouço, fulcrado e dando autonomia, aos governadores estaduais e municipais, como já está ocorrendo em alguns estados nos superfaturamentos, dos respiradores e aparelhos necessários ao combate do covid-19, sem licitação, esculpido na Lei 8.666/93, quiçá o ex-subsecretário, Gabriel Neves, do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, exonerado no dia 20 de abril do presente ano, depois que foi descoberta a suspeita de fraude e de superfaturamento, na compra dos respiradores, pelo estado, em meio à pandemia.

Além do ex-subsecretário, outras três pessoas foram presas na manhã do dia 07 de maio, quinta-feira, em ação conjunta da Polícia Civil com o Ministério Público do Rio de Janeiro.

DA TEORIA DA EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL

* Mínimo Existencial – Como preâmbulo e cânone social, a sociedade deve possuir o ínfimo para sua sobrevivência, amparada pelo patrono constituído ou pela defensoria pública. Em contraponto verifica-se a antítese entre o isolamento horizontal e o isolamento vertical este princípio, em conjunto, com a quebra da economia e com o informalismo de 41,3% da população brasileira. Logo como um pai de família pode viver se tiver direito ao auxílio emergencial de 600 reais, se trabalhava de dia para comer à noite e pagar as contas? O governo federal está fazendo a sua parte, não só com esta benesse como com a defesa do isolamento vertical ou inteligente. Por outro lado, os governos estaduais e municipais, “estão de brincadeira com a população”.

* Reserva do Possível – Cabe aos governantes fazerem a sua parte, ajudando a coletividade, todavia, percebe-se que apenas o governo federal está fazendo a sua parte, com o auxílio emergencial e com a defesa do isolamento vertical ou inteligente. Ademais, para não quebra a economia, para não ficar alarmante o desemprego, ocasionando, roubos, furtos, arrastões e saques, inexoravelmente.

DAS DIMENSÕES

1* Civil e Político – Proteção social e política, não ao contrário, os governadores estaduais e municipais, por cunho político, com diversos embates com o governo federal, resvalando no povo, parte mais fraca, violando os direitos fundamentais dos cidadãos.

2* Econômico, Social e Cultural – Com isolamento horizontal, quebra da economia, do âmbito social e cultural, consequentemente.

3* Solidariedade e Fraternidade – Inexistentes e violação clássica do princípio da isonomia, art. 5*, I, CF.

4* Engenharia Genética, Democracia Direta, Informação e Pluralismo – Violação hialina destes prefeitos, em especial, a democracia direta participativa, pela arbitrariedade, ameaça e coação, informação versus intimidade e privacidade e pluralismo, na prática, conflituoso.

5* Direito a Paz – Só nos livros ultimamente.

6* Acesso a Água Potável – Produto escasso nos dias atuais. Com a prática ilegal do monopólio, à CEDAE, no Rio de Janeiro, com serviço e produto péssimos.

DOS DIREITOS DO IR E VIR VIOLADOS

Confronto direito, acerca do artigo 5* da CF (ir e vir) versus o lockdown. Do isolamento horizontal versus o vertical ou inteligente, da política da imunização coletiva versus imunização individual e duradoura.

DO PSEUDO CRIME

Art. 268, CP (Infração de medida sanitária preventiva)

Como o cidadão comete este crime, “introduzir ou propagar” doença contagiosa se o cidadão, não fez o teste, porque o estado não fornece o básico de testagem a ser feita e, em tese, não está infectado? O princípio da presunção de inocência não existe? Como o indivíduo é obrigado a usar máscara, se os panos das máscaras não são confiáveis para proteger? No mínimo, decisão teratológica.

DO EMPARELHAMENTO

Notoriamente, é cristalino, a oposição do governo estadual do Rio de Janeiro, na figura do governador, Wilson Witzel, contra o governo federal e o presidente Jair Bolsonaro, através de um ofício, em conluio, com dois órgãos esquerdistas, Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) e a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), em momentos distintos, porém, num espaço curto de três dias, requererem, ao Ministério Público Estadual do RJ, o bloqueio total, do Estado, lockdown, corroborando com o município de Niterói, que já decretou tal medida radical, a partir de segunda-feira, dia 11 de maio, entrará em vigor.

Inimaginável, compactuar com tais medidas, através de ofícios, ao MP, por alguns motivos:

1- São seis milhões e meio de habitantes e menos de 1% da população infectada;

2- Estudos incipientes acerca do lockdown ou bloqueio total;

3- Deflação profunda;

4- Desemprego como nunca visto;

5- Não se basearem na referência mundial ao Covid-19, país exemplo, atualmente, Suécia, que faz isolamento vertical ou inteligente reconhecido pela Universidade Imperial College London e pelo diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus que mudou de entendimento. “Eu venho de uma família pobre e sei o que significa ter que se preocupar com o pão diário”.

6- Não levarem em consideração o informalismo de 46,15%, ou seja, das seis milhões e meio de pessoas, três milhões são informais no Rio de Janeiro;

7- Quebra da economia;

8- Violação clássica da Constituição Federal, um decreto regulamentar sublimar a carta magna;

9- Abuso de autoridade, nas modalidades, excesso de poder e desvio de finalidade;

10- Tirar o direito de ir e vir das pessoas, hialinamente, usurpando a magna carta, nos direitos fundamentais e a competência da União.

DISPOSIÇÃO FINAL

Por todo o babel como baluarte, condão e ilação, vamos seguir a política jurídica que está dando certo na referência mundial, na imunização da população, através do percentual de 60%, do país referência, hoje, à Suécia, com dados da OMS e da renomada Universidade Imperial College London, com dados estatísticos reconhecidos. Como baliza e mancomunar a mídia política tendenciosa orientando mal a população em conluio com governos amorais para sopesar o governo federal.

Um forte abraço a todos e um excelente domingo.

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