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Informe Capixaba > Blog > Alfredo Chaves > Governador sanciona leis com medidas de reestruturação dos municípios afetados pelas chuvas
Alfredo ChavesCidadesDestaquesEconomiaEmpregoEstadoIconhaNotícias

Governador sanciona leis com medidas de reestruturação dos municípios afetados pelas chuvas

Última Atualização 28 de janeiro de 2020 14:00
8 min de leitura
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O governador Renato Casagrande sancionou, na tarde desta segunda-feira (27), as leis estaduais com as medidas de reestruturação da economia dos municípios e de apoio às famílias afetadas pelas chuvas na região sul do Espírito Santo. Entre as ações do Governo do Estado estão a reativação do Cartão Reconstrução ES, que vai garantir a doação de R$ 3 mil para famílias de baixa renda dos municípios afetados pelo desastre; a criação do Fundo Reconstrução ES, garantindo o acesso facilitado ao crédito para pessoas físicas e jurídicas atingidas pelo desastre; e a isenção de ICMS na compra de máquinas e equipamentos para quem teve prejuízos com as chuvas.

A sanção das leis aconteceu no Gabinete do Governador, no Palácio Anchieta, em Vitória, e foi transmitida ao vivo pelas redes sociais. Estavam presentes o secretário-chefe da Casa Civil, Davi Diniz de Carvalho; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Erick Musso; e o líder do Governo na Assembleia, deputado Freitas.

Em sua fala, o governador agradeceu aos deputados estaduais pela célere apreciação dos projetos encaminhados pelo Executivo na última sexta-feira (24) e votados em regime de urgência nesta segunda. Casagrande afirmou que as medidas começam a valer a partir desta terça-feira (28), quando serão publicadas no Diário Oficial do Estado. Ele adiantou que os órgãos estaduais já estarão nos municípios para iniciar a operação desses benefícios para a população.

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As medidas contemplam os moradores das cidades de Iconha, Alfredo Chaves, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, que foram alvos das chuvas na última semana e já têm decretados da Estado de Calamidade Pública. Contudo, todas as ações de reestruturação deverão ser estendidas aos demais municípios atingidos pelas chuvas no último final de semana.

“Minha gratidão à Assembleia por ter aprovado muito rapidamente esses projetos. A partir de amanhã, nós estaremos já com isso operando no Banestes [Banco do Estado do Espírito Santo] e no Bandes [Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo], além do Cartão Reconstrução. As pessoas podem procurar os escritórios do Incaper nesses quatro municípios”, disse.

Paralelamente à sanção das leis, o governador assinou os decretos de declaração do Estado de Calamidade Pública nos municípios de Conceição do Castelo e de Iúna, e de Situação de Emergência nos municípios de Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, Jerônimo Monteiro, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire e São José do Calçado.

“Nós poderíamos esperar o Município fazer o decreto para a gente analisar, mas tomamos a decisão para que seja mais rápido, porque a situação exige urgência de já assinar o decreto aqui, publicar amanhã e encaminhar logo à Defesa Civil Nacional. O ministro [Gustavo] Canuto [do Desenvolvimento Regional] esteve aqui e garantiu que também vai fazer uma análise rápida, publicar e reconhecer sumariamente esse decreto”, declarou o governador.

Reunião

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No início da tarde, o governador Casagrande se reuniu com membros da bancada federal capixaba no Congresso Nacional. Ele apresentou um diagnóstico da situação das chuvas em todo Estado, além das medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo para o socorro das vítimas e de assistência às pessoas e a estruturas dos municípios atingidos pelo desastre. Casagrande pediu o empenho dos parlamentares para a obtenção de auxílio por parte do Governo Federal para a reestruturação das cidades.

Confira abaixo as leis sancionadas pelo governador nesta data:

1 – LEI ORDINÁRIA N° 11.102 – Cria auxílio financeiro a famílias atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020, denominado Cartão Reconstrução ES, e autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais. (Publicação no D.O.E. de 28/01/2020)

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2 – LEI ORDINÁRIA N° 11.103 – Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, para conceder isenção de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos por contribuintes atingidos por desastres naturais. (Publicação no D.O.E. de 28/01/2020)

3 – LEI ORDINÁRIA N° 11.104 – Cria o Fundo Reconstrução ES, destinado a prover recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas e jurídicas em municípios atingidos por desastres naturais decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020. (Publicação no D.O.E. de 28/01/2020)

Saiba mais sobre as iniciativas:

Cartão Reconstrução ES

A proposta permite doação em dinheiro às famílias com renda até três salários mínimos para a compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, desde que inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovarem residência no município em que foi declarado o Estado de Calamidade Pública ou de Emergência, por ato de autoridade competente e homologado pelo governador. O quarto requisito para direito ao auxílio é de que o imóvel da família tenha sido diretamente atingido pelo desastre.

Fundo Reconstrução ES

O Fundo vai prover os recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas, cooperativas de produção, microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas localizadas nos municípios atingidos pelas chuvas.

Para ter direito ao financiamento será necessária a comprovação – via Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal – de que o estabelecimento foi direta e efetivamente atingido pelo desastre.

O Fundo será constituído de recursos municipais, estadual e federal; contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras de cooperação, governamentais ou não; doações de pessoas físicas e jurídicas; retorno financeiro de financiamentos concedidos pelo próprio fundo; remuneração paga pelo agente financeiro (Bandes) sobre o uso da disponibilidade financeira do fundo; e outras receitas decorrentes de operações do mesmo.

Isenção de ICMS

A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é válida nas compras de máquinas e equipamentos por pessoas físicas, microempreendedores, micro, pequena e média empresas e cooperativas atingidos pelas chuvas. Fica estabelecida como condição para a obtenção do benefício que o contribuinte comprove que sua atividade está em município abrangido por Estado de Emergência ou Calamidade Pública declarado pelas autoridades competentes como consequência das chuvas que aconteceram no Estado.

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