O pacote Prospera MEI foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, trazendo um conjunto histórico de medidas para aliviar o caixa de milhões de empreendedores em todo o país. A nova legislação garante o perdão de dívidas tributárias federais com a União, amplia o teto anual de faturamento e permite a contratação de até dois funcionários por cadastro. Paralelamente, o Governo Federal enviou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que destina recursos de emendas parlamentares impositivas para financiar a tarifa zero no transporte público coletivo nos finais de semana e feriados.
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Programa Prospera MEI garante anistia de débitos e novas regras de faturamento
Com a implementação das diretrizes do Prospera MEI, mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais serão beneficiados com a remissão integral de débitos tributários federais inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida perdoa valores de contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos judiciais de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, sem a necessidade de petição individual junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para assegurar a manutenção do benefício, o trabalhador precisará manter o pagamento em dia das guias mensais do DAS durante os seis meses subsequentes à vigência do dispositivo.
Além do saneamento de dívidas que somam R$ 18,7 bilhões, o programa atualiza o teto de faturamento anual, congelado desde 2018. O limite de receita bruta subirá dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028. Outro avanço significativo é a autorização para que o empreendedor contrate até dois funcionários formalizados, ampliando a capacidade operacional das pequenas empresas. O pacote também impulsiona as compras públicas, elevando o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, além de priorizar os cadastrados na plataforma Contrata+Brasil em contratos de prestação de serviços de até R$ 25 mil.
Entenda as regras do benefício e a proposta de tarifa zero no transporte
Para os empreendedores e cidadãos que buscam compreender os detalhes operacionais do pacote e a proposta de gratuidade do transporte coletivo urbano, confira as principais orientações:
- Quem tem direito: O perdão de dívidas abrange microempreendedores individuais com débitos tributários federais acumulados até 13 de outubro de 2026. Os novos limites de faturamento aplicam-se a todos os MEIs formalizados e empresas do Simples Nacional que se enquadrem nas novas faixas de receita.
- Como se inscrever: O perdão dos débitos federais ocorrerá de forma automática pelo sistema da PGFN a partir de 2027. Para novos cadastros ou reenquadramento no regime simplificado, o procedimento é realizado digitalmente no Portal do Empreendedor.
- Qual é o prazo: A remissão das dívidas entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, exigindo a quitação regular das guias DAS entre janeiro e junho de 2027 para a manutenção da baixa definitiva.
- Onde ir: As consultas sobre a situação fiscal do CNPJ e a emissão das guias mensais podem ser feitas no Portal do Simples Nacional, no aplicativo MEI ou na plataforma Contrata+Brasil para oportunidades de contratos públicos.
Junto às mudanças empresariais, a PEC do Transporte Coletivo estabelece a destinação obrigatória de ao menos 26,8% do montante global anual das emendas parlamentares impositivas para o custeio da gratuidade no transporte público urbano. Estimada em cerca de R$ 12 bilhões anuais a partir da lei orçamentária de 2027, a verba permitirá aos municípios e estados financiar a tarifa zero em finais de semana e feriados, estimulando o lazer, a convivência familiar e o acesso ao trabalho sem impactar o orçamento da saúde.
Ponto de Vista:
A sanção do pacote de medidas econômicas voltado aos pequenos negócios representa um divisor de águas para a sustentabilidade do empreendedorismo no Brasil e no Espírito Santo. Ao aliar o perdão de dívidas tributárias à atualização justa do teto de faturamento para R$ 140 mil, o poder público retira milhões de trabalhadores da informalidade e do estrangulamento financeiro. A ampliação do limite de contratação e o incentivo às compras públicas fortalecem a economia local, gerando empregos diretos nas comunidades. Somada à proposta da tarifa zero no transporte, a iniciativa demonstra uma visão integrada de desenvolvimento social e econômico que valoriza quem produz e movimenta o país.
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Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte:Texto: Claudio/ MEMP / MPO / FSB Comunicação/ | Foto: Divulgação | Redação: Informe Capixaba


