A falha no registro de funcionários pode gerar multas pesadas para os empreendimentos brasileiros, alcançando o valor de R$ 3.101,73 por trabalhador não registrado. Com a aproximação do encerramento do ano e o vencimento das parcelas do 13º salário, a revisão cadastral e o envio correto das obrigações ao eSocial tornam-se prioridades absolutas para evitar sanções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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Falha no registro de funcionários exige atenção dobrada das empresas no fim de ano
Prevista na Portaria MTE nº 1.131, a penalidade por manter trabalhador sem registro formal atinge R$ 3.101,73 por empregado em empresas de grande porte. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), a multa fixada é de R$ 827,13 por funcionário. O regramento do MTE também estabelece sanções financeiras para falhas no cumprimento das anotações da carteira de trabalho e no pagamento de verbas rescisórias.
O calendário do encerramento do ano aumenta a responsabilidade dos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. A primeira parcela do 13º salário precisa ser quitada até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela exige atenção redobrada em 2026: como o prazo limite tradicional do dia 20 de dezembro cai em um domingo, o pagamento obrigatoriamente precisa ser antecipado para a sexta-feira, dia 18 de dezembro.
Confira o passo a passo para adequar o cadastro e cumprir as exigências legais
Para garantir que a empresa permaneça em conformidade com a legislação trabalhista e evite penalidades do eSocial, os gestores devem observar o seguinte roteiro de verificação:
- Quem tem direito: Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao registro imediato na carteira de trabalho, ao recebimento correto dos benefícios e às parcelas do 13º salário.
- Como se inscrever: A regularização do empregado é feita digitalmente pelo empregador através da transmissão do evento de admissão no sistema eSocial antes do início das atividades do profissional.
- Qual é o prazo: O registro admissional deve ser transmitido até um dia antes do início do trabalho. Já a primeira parcela do 13º vence no dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro de 2026.
- Onde ir: Os empregadores e profissionais contábeis devem realizar as conferências e retificações diretamente no portal oficial do eSocial ou por meio de softwares integrados de gestão de folha de pagamento.
A adoção de folhas de pagamento digitais e sistemas automatizados de RH reduz falhas manuais e inconsistências em dados de férias, horas extras e adicionais. No entanto, a tecnologia não substitui o acompanhamento contínuo dos profissionais contábeis, que precisam auditá-la periodicamente para evitar divergências fiscais e trabalhistas.
Ponto de Vista:
A conformidade trabalhista não deve ser vista pelas empresas apenas como um cumprimento burocrático de obrigações, mas sim como um pilar de sustentabilidade e respeito ao trabalhador. A aplicação de multas expressivas por falhas de registro demonstra a importância do alinhamento entre contabilidade, departamento pessoal e tecnologia. Em um cenário de fiscalização digital cada vez mais rápida e precisa via eSocial, investir na organização preventiva da folha de pagamento é a maneira mais inteligente de proteger a saúde financeira da empresa e garantir a justiça na remuneração dos colaboradores.
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Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Alcindo Batista | Foto: Rawpixel / Freepik Divulgação | Redação: Informe Capixaba


