O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que as prefeituras de Cachoeiro de Itapemirim e Linhares elaborem e implementem, no prazo de 120 dias, um Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva para as pontes sob suas jurisdições. A decisão ocorreu após uma auditoria técnica constatar a ausência de um sistema formal de gestão e manutenção dessas estruturas viárias.
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Conforme o julgamento do processo conduzido pelo relator, conselheiro Sergio Aboudib, a fiscalização avaliou o período entre 1º de janeiro e 27 de março de 2026. A auditoria verificou se os municípios atendiam aos critérios da ABNT NBR 9452:2023, norma técnica que estabelece diretrizes mínimas para inspeção, avaliação e preservação de pontes, viadutos e passarelas.
Durante as vistorias, o TCE-ES Determina Plano para Pontes em Cachoeiro e Linhares Após Inspeção para sanar problemas graves detectados nas duas cidades. Em Cachoeiro de Itapemirim, foram identificadas patologias como armadura exposta no apoio do tabuleiro da Ponte Rosalina N. Depoli, concreto danificado na mureta de proteção, guarda-corpo oxidado e infiltrações na Ponte Municipal Fernando de Abreu. Em Linhares, a fiscalização apontou a falta de inventário georreferenciado e a ausência de inspeções rotineiras e fichas técnicas.
Exigências Técnicas e Riscos: TCE-ES Determina Plano para Pontes em Cachoeiro e Linhares Após Inspeção
Diante dos apontamentos do relatório, o TCE-ES Determina Plano para Pontes em Cachoeiro e Linhares Após Inspeção estabelecendo um conjunto de obrigações rigorosas que as administrações municipais deverão cumprir no prazo estipulado:
- Inventário Georreferenciado: Cadastramento completo e mapeado de todas as estruturas sob responsabilidade municipal.
- Cronograma e Fichas de Inspeção: Realização de vistorias periódicas e atribuição de notas de condição estrutural conforme a ABNT.
- Plano de Ação Imediata: Intervenções prioritárias e urgentes nas estruturas que apresentarem patologias graves.
O tribunal alertou ainda que a negligência na manutenção de obras de arte especiais pode acarretar responsabilização pessoal — nas esferas administrativa, civil e penal — dos gestores em caso de acidentes com vítimas ou danos materiais, além de aplicação de multas pelo descumprimento das ordens.
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Detalhes do Processo do TCE-ES:
- Processo: TC 667/2026
- Relator: Conselheiro Sergio Aboudib
- Municípios Notificados: Cachoeiro de Itapemirim e Linhares
- Prazo para Cumprimento: 120 dias
Ponto de Vista
A determinação do Tribunal de Contas capixaba chega em momento crucial para alertar as gestões municipais sobre a importância do planejamento contínuo na infraestrutura urbana. Pontes e viadutos são artérias vitais para a mobilidade, o escoamento da produção e a segurança da população. Agir de forma preventiva, com base em normas técnicas consolidadas como as da ABNT, deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a ser uma postura responsável de respeito à vida e ao patrimônio público dos capixabas.
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Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Natalia Devens / TCE-ES | Foto: Secretaria de Comunicação do TCE-ES / Divulgação | Redação: Informe Capixaba


