A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início aos procedimentos regulatórios para aplicar a suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de empresas que descumprem de forma reiterada a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A sanção alcança companhias que mantêm histórico de contratação ou subcontratação de fretes por valores inferiores aos limites estabelecidos pela legislação federal.
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Notificação no Diário Oficial Define Sanção da ANTT Piso Frete
As empresas identificadas pelos sistemas de monitoramento serão formalmente notificadas após a análise individualizada de cada processo. Os atos oficiais de suspensão do RNTRC serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) e passarão a produzir efeitos práticos 72 horas após a publicação oficial.
A penalidade de suspensão cautelar poderá variar de 5 a 30 dias na fase inicial. A medida punitiva será aplicada às transportadoras que acumularem mais de quatro autuações, registradas em datas distintas, dentro de um intervalo de seis meses.
A fiscalização atua diretamente nos casos em que houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo às atividades de fiscalização ou comprometimento da eficácia da política pública do piso mínimo do frete. A condução operacional das sanções está a cargo da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) em conjunto com a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).
Obrigatoriedade do CIOT e Vínculo ao MDF-e Ampliam a Rastreabilidade das Cargas
O rigor na fiscalização do transporte rodoviário foi intensificado com base nas diretrizes da Medida Provisória nº 1.343/2026 e nas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As novas normas estabeleceram a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte remunerado de cargas, exigindo sua vinculação direta ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Com a integração digital, os sistemas bloqueiam a emissão do documento quando o valor do frete é informado abaixo da tabela do piso mínimo nas operações de carga lotação. Em casos de reincidência confirmada após decisão administrativa definitiva, a suspensão do RNTRC poderá se estender por até 45 dias.
A repetição continuada das irregularidades também poderá acarretar o cancelamento definitivo do registro por até dois anos, além da aplicação de multas majoradas que podem atingir o valor de R$ 1 milhão. A ANTT ressalta que as medidas punitivas de suspensão e cancelamento do registro não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando este atuar exclusivamente na condição de contratado.
Entenda o Papel da ANTT no Setor de Transportes
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a autarquia especial responsável por regular, cultivar a segurança e fiscalizar a infraestrutura e a prestação de serviços de transporte terrestre no Brasil. Criada para garantir o equilíbrio entre prestadores de serviço, embarcadores e a sociedade, a agência atua na padronização das normas operacionais, na concessão de ferrovias e rodovias federais, e na gestão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O fortalecimento do monitoramento eletrônico do setor busca assegurar concorrência leal e valorização dos profissionais da estrada.
Ponto de Vista
A ação decisiva da ANTT ao aplicar a suspensão pelo piso mínimo do frete representa um marco necessário para combater a concorrência desleal e garantir o cumprimento da legislação no setor de transportes. Ao integrar o CIOT ao MDF-e e punir com rigor as empresas reincidentes, o órgão regulador protege a remuneração digna dos caminhoneiros e fortalece a conformidade regulatória nas estradas brasileiras.
Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Assessoria de Comunicação ANTT | Foto: Ricardo Marajó | Redação: Informe Capixaba


