Vitória, 29 de abril de 2026 – Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, apontou que cerca de 325 mil famílias do estado podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Este programa é destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que garante isenção de cobrança no consumo mensal de energia até 80kWh. Muitos moradores ainda não recebem o benefício por questões cadastrais.
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Entenda quem tem direito ao benefício da Tarifa Social Estes 325 mil moradores não puderam ser incluídos de forma automática no benefício devido à conta de energia (número da instalação elétrica da residência) não estar vinculada às pessoas da família inscritas no CadÚnico. Atualmente, 269 mil famílias capixabas já são contempladas. A Tarifa Social é aplicada automaticamente para quem tem direito, a partir do cruzamento de dados entre as distribuidoras e o Ministério do Desenvolvimento Social, desde que as informações estejam corretas e atualizadas.
A parcela de consumo mensal que ultrapassar os 80 kWh não receberá desconto e será cobrada apenas o valor proporcional do excedente. Uma família participante do programa com consumo mensal de 100 kWh, por exemplo, vai receber a cobrança da tarifa mensal referente apenas sobre a diferença de 20 kWh. Vale destacar que na conta permanecem outros valores cobrados sem alterações, como a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) e impostos (ICMS, PIS/CONFINS).
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Como verificar, solicitar e atualizar os dados para a Tarifa Para garantir o acesso ao benefício, a EDP orienta que os clientes mantenham o CadÚnico atualizado a cada dois anos junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É fundamental verificar se a conta de energia está no nome de um integrante da família cadastrada. Caso não esteja, é necessário solicitar a troca de titularidade junto à distribuidora.
Para receber o benefício, o consumidor deve estar enquadrado nos requisitos:
- Renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
- Idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até 3 salários-mínimos que tenham portador de doença que demande uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas.
Caso o cliente atenda aos critérios e ainda não receba o benefício, pode buscar os canais da EDP: Site (www.edp.com.br/tarifasocial), WhatsApp (27 99772-2549) ou telefone 0800 721 0707.
Nota da Redação: Para garantir a precisão e a sua segurança, esta matéria é revisada periodicamente pela nossa equipe. Novas informações e detalhes importantes podem ser acrescentados a qualquer momento.
Ponto de Vista: É essencial que a população capixaba fique atenta aos seus direitos. Muitas vezes, a economia que falta no mês está parada em um cadastro desatualizado no CRAS ou na própria EDP. Verifique sua conta de luz hoje mesmo; essa Tarifa reduzida é um direito garantido que alivia o bolso de quem mais precisa.
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Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: EDP | Foto: Divulgação EDP| Redação: Informe Capixaba


