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Leitura: Segurança para Servidoras: Nova Lei no ES Autoriza Retirada de Dados de Lotação do Portal da Transparência
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Informe Capixaba > Blog > Destaques > Segurança para Servidoras: Nova Lei no ES Autoriza Retirada de Dados de Lotação do Portal da Transparência
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Segurança para Servidoras: Nova Lei no ES Autoriza Retirada de Dados de Lotação do Portal da Transparência

Última Atualização 26 de março de 2026 22:07
3 min de leitura
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Governador Renato Casagrande sanciona lei que amplia proteção a servidoras públicas estaduais em situação de risco de violência.
Avanço na Proteção: Estado do Espírito Santo prioriza segurança de servidoras ao restringir dados de localização.
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Highlights
  • Lei nº 12.778 autoriza retirada de localização de servidoras em risco do Portal da Transparência.
  • Solicitação deve ser feita via e-Flow com comprovação de medida protetiva judicial.
  • Medida visa evitar emboscadas em locais de trabalho e garantir autonomia feminina.

Governador Casagrande sanciona medida para proteger mulheres com medidas protetivas

O Governo do Espírito Santo deu um passo decisivo no combate à violência contra a mulher ao sancionar a Lei nº 12.778, nesta quinta-feira (26). A nova legislação permite que servidoras públicas estaduais sob medida protetiva solicitem a retirada de suas informações de lotação e localização do Portal da Transparência do ES e de sites oficiais do Executivo. Segundo o governador Renato Casagrande, a iniciativa visa fechar brechas de vulnerabilidade, garantindo que o local de trabalho não se transforme em um ponto de emboscada para agressores, preservando a vida e a autonomia financeira dessas mulheres.

Contents
  • Governador Casagrande sanciona medida para proteger mulheres com medidas protetivas
  • Saiba como solicitar a supressão de dados e garantir proteção no serviço público

Saiba como solicitar a supressão de dados e garantir proteção no serviço público

A medida nasceu de uma demanda real apresentada à Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e agora se torna uma política pública abrangente para todo o funcionalismo estadual. Para garantir o benefício, a servidora interessada deve formalizar o pedido através do sistema e-Flow ES, apresentando a certidão judicial que comprove a vigência da medida protetiva. O secretário Edmar Camata destacou que a lei equilibra o dever de transparência da gestão pública com a proteção de dados sensíveis em contextos de risco extremo, assegurando que o Estado priorize a integridade física de suas colaboradoras acima de protocolos burocráticos.

A implementação desta lei reforça o compromisso capixaba com a segurança pública e a dignidade da mulher no ambiente de trabalho. Ao esconder o local exato onde a servidora exerce suas funções, o Estado dificulta a ação de agressores e oferece um ambiente mais seguro para o desempenho profissional. O leitor do Informe Capixaba que atua no serviço público ou conhece alguém nessa situação deve ficar atento aos prazos e documentos necessários, pois a proteção de dados de servidoras agora é um direito garantido por lei, unindo tecnologia e sensibilidade no combate ao feminicídio.

Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Secretaria de Controle e Transparência (Secont) | Foto: Divulgação | Redação: Informe Capixaba | Suporte: IA

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ETIQUETADO:Lei 12.778Portal da TransparênciaProteção à MulherRenato CasagrandeSecontServidor Público ESVanuza Oliveira
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