Projeto de autoria do deputado Fabrício Gandini reforça que empresas de assistência técnica devem informar prazo legal de reparo logo no protocolo de atendimento.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, nesta última terça-feira (17), um projeto de lei fundamental para equilibrar as relações de consumo no estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), obriga as empresas de assistência técnica a informarem, de maneira explícita no protocolo, o prazo máximo de 30 dias para a solução de defeitos em produtos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Transparência no pós-venda e garantia de direitos
A nova medida visa combater o desconhecimento de boa parte da população sobre seus próprios direitos. Com a sanção do governador Renato Casagrande, o documento de entrada do produto na assistência deverá conter não apenas a data e o motivo do defeito, mas também o aviso claro sobre o limite de tempo para o reparo. Caso o prazo de um mês seja ultrapassado sem solução, o consumidor ganha o direito imediato de escolher entre a substituição do item, a devolução integral do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.
Segundo o deputado Gandini, a iniciativa surge para reduzir o alto volume de conflitos e reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor capixaba. “Muitas vezes, o cidadão fica semanas ou meses esperando uma peça sem saber que a lei o protege. Ao colocar essa informação no papel que ele recebe na loja, estamos empoderando o consumidor para cobrar agilidade”, destacou o parlamentar durante a votação.
O que muda para o consumidor capixaba a partir de agora
Em suma, a aprovação deste projeto representa um avanço na proteção do cidadão e estimula uma mudança de postura das empresas no atendimento pós-venda. Com regras mais claras e fiscalização sobre os protocolos, a expectativa é que o tempo de espera por consertos diminua drasticamente no Espírito Santo. Fique atento aos seus direitos e, ao levar um produto para o reparo, exija que o prazo legal de 30 dias esteja registrado no seu comprovante.
Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Assessoria de Imprensa | Foto: Divulgação Assessoria de Imprensa | Redação: Informe Capixaba | Suporte: IA


