Uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu as portas para que milhares de aposentados e participantes de fundos de pensão recuperem valores pagos indevidamente ao Fisco. No julgamento do Tema Repetitivo 1.224, a Primeira Seção reconheceu que as contribuições extraordinárias, utilizadas para cobrir déficits de entidades como Petros, Funcef e Postalis, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF). Na prática, quem enfrentou descontos elevados nos últimos cinco anos para equacionar “rombos” em seus planos de previdência pode ter um montante significativo a receber da Receita Federal em 2026.
Entenda a Decisão sobre Contribuições Extraordinárias
Até então, a Receita Federal permitia a dedução apenas das contribuições normais (ordinárias), ignorando as taxas extras cobradas para cobrir déficits atuariais. O advogado Bruno Melo Motta explica que o STJ corrigiu essa distorção ao entender que essas cobranças também possuem natureza previdenciária, pois servem para garantir o pagamento futuro dos benefícios. A decisão permite que essas parcelas extras sejam incluídas na dedução anual, respeitando o limite legal de 12% da renda tributável. Como o tribunal já comunicou o julgamento a todo o Judiciário, varas de todo o país estão proferindo sentenças favoráveis aos contribuintes.
Quem Tem Direito e Como Funciona a Restituição
O direito à restituição alcança tanto aposentados quanto trabalhadores da ativa que contribuem para fundos de pensão de entidades fechadas. Para ter direito, o participante deve ter recolhido Imposto de Renda nos últimos cinco anos e possuir “margem” dentro do limite de 12% de dedução em sua declaração anual. Especialistas alertam que, como não há uma orientação administrativa automática da Receita Federal, a retificação direta pode levar o contribuinte para a malha fina. O caminho mais seguro, segundo o advogado Melo Motta, é realizar um cálculo técnico e avaliar a via judicial para garantir a recuperação dos valores atualizados pela taxa Selic.
Atenção ao Prazo de Prescrição de Cinco Anos
O fator tempo é crucial para quem deseja reaver o dinheiro. A prescrição ocorre em cinco anos contados da entrega de cada declaração. Isso significa que, a cada mês que passa, o contribuinte pode perder o direito de recuperar valores referentes aos anos mais antigos. Para muitos aposentados que sofreram descontos severos nos últimos anos, essa medida representa um fôlego financeiro essencial. A orientação é que os interessados busquem assessoria técnica para analisar as declarações passadas e verificar o potencial de crédito antes que o prazo expire.
Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Mônica Moreira | Foto: Adobe Stock | Redação: Informe Capixaba | Suporte: IA


