
Em uma decisão proferida neste domingo (24), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e seu advogado foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de quatro salários mínimos por litigância de má-fé. A condenação decorre de um processo movido contra Theodorico Ferraço, candidato à Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim pelo Partido Progressistas (PP).
A ação judicial envolveu uma alegação de propaganda eleitoral antecipada durante um evento promovido pelo candidato. O autor da ação, que inicialmente pediu a remoção da publicação do evento das redes sociais e a proibição de novos eventos semelhantes, alegou que a presença de uma banda e a distribuição de adesivos configuravam propaganda indevida, além de afirmar que a matéria publicada pelo jornal “Folha do ES” erroneamente tratava Ferraço como “candidato” antes do registro oficial.
No entanto, o tribunal concluiu que o evento foi uma convenção partidária regular e não um showmício, e que a distribuição de adesivos não configurava propaganda antecipada. Também foi constatado que a matéria do jornal foi corrigida prontamente, após a notificação da irregularidade.
A decisão destacou que a ação foi ajuizada sem fundamentos sólidos, evidenciando uma tentativa de usar o processo para criar embaraços ao candidato. O juiz enfatizou que houve um desrespeito ao princípio da boa-fé processual, caracterizando a atuação do PSB e de seu advogado como abusiva e predatória.
Além da multa, a sentença serve como um alerta sobre o uso inadequado das vias judiciais para fins meramente estratégicos e a importância de se proceder com boa-fé e veracidade nas alegações apresentadas em processos judiciais.
Por: Assessoria Theodorico Ferraço


