
Tradicional manifestação religiosa no calendário de Presidente Kennedy, a festa de Nossa
Senhora das Neves agora é patrimônio cultural imaterial do Estado. O reconhecimento consta
na Lei 12.169, de autoria do deputado Allan Ferreira (Podemos).
Com programação diversificada preparada pela Paróquia Nossa Senhora das Neves, a festa
acontece de 27 de julho a 6 de agosto. O ponto alto é o dia dedicado à santa, 5 de agosto. As
celebrações acontecem no santuário localizado na planície de Muribeca, às margens do rio
Itabapoana. É realizada uma missa campal pela manhã, seguida de procissão e queima de
fogos.
“O evento marca o calendário dos fiéis e turistas há muitos anos. A Igreja de Nossa Senhora
das Neves é considerada Patrimônio Artístico e Histórico do Espírito Santo e foi construída pelo
Padre José de Anchieta, com o trabalho de escravos e índios puris e botocudos. A festa e o
município de Presidente Kennedy merecem esse reconhecimento”, comentou o deputado
Allan Ferreira.
Patrimônio cultural
Tanto a festa religiosa quanto o centro cultural estão inseridos no conceito de bens culturais
estabelecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Conforme a definição, esses bens, “dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social
que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão
cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados – feiras e santuários que
abrigam práticas culturais coletivas)”.
Por Assessoria parlamentar/ Fotos: Deputado Allan Ferreira – Divulgação Ales


