Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceite
Informe CapixabaInforme CapixabaInforme Capixaba
Notificação Mostrar Mais
Redimensionador de fonteAa
  • Início
  • Cidades
    • Estado
    • Municípios
  • Colunistas
    • Bernada Navarro
    • Heloisa Soares
    • Régis de Oliveira
  • Cursos e Concursos
    • Serviço & Utilidades
  • Economia & Negócios
    • Agricultura
    • Emprego
    • Pesca
  • Esporte
  • Festas e Eventos
  • Brasil e Mundo
  • Pessoas
  • Polícia
  • Política
  • Tecnologia
  • Turismo e viagens
  • Saúde & Bem-Estar
  • Blog
  • Notícias
  • Mais +
    • Cultura e Lazer
    • Justiça
    • Segurança
    • Obras
    • Educação
    • Opinião
Leitura: Utilização do DET
Compartilhar
Informe CapixabaInforme Capixaba
Redimensionador de fonteAa
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Cookies
  • Termos de Uso
  • Fale Conosco
Buscar
  • Início
  • Cidades
    • Estado
    • Municípios
  • Colunistas
    • Bernada Navarro
    • Heloisa Soares
    • Régis de Oliveira
  • Cursos e Concursos
    • Serviço & Utilidades
  • Economia & Negócios
    • Agricultura
    • Emprego
    • Pesca
  • Esporte
  • Festas e Eventos
  • Brasil e Mundo
  • Pessoas
  • Polícia
  • Política
  • Tecnologia
  • Turismo e viagens
  • Saúde & Bem-Estar
  • Blog
  • Notícias
  • Mais +
    • Cultura e Lazer
    • Justiça
    • Segurança
    • Obras
    • Educação
    • Opinião
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Informe Capixaba > Blog > Brasil > Utilização do DET
BrasilDestaquesNotíciasTecnologia

Utilização do DET

Última Atualização 21 de junho de 2024 15:26
6 min de leitura
Compartilhar
Compartilhar

 

Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador a Inspeção do Trabalho.

Por meio do DET, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador, por outro lado, deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

- Publicidade -

As comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a ciência do empregador via Correios ou por outros meios.

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO NO DET

Todas as pessoas físicas (que possuem CPF) e pessoas jurídicas (que possuem CNPJ) com conta no Gov.br no nível de segurança prata ou ouro já possuem um cadastro inicial no DET. Dessa forma, basta o primeiro acesso ao DET por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/ para fazer a atualização do endereço de e-mail, telefone e criação da palavra-chave.

Os contatos informados receberão alerta de recebimento de notificações no Domicílio Eletrônico, cabendo ao empregador acessar o sistema e conferir o conteúdo da sua Caixa Postado no DET.

A palavra-chave será informada nos e-mails de alerta enviados para garantir que o remente é de fato o Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, caso o empregador receba um e-mail sem a palavra-chave ou com palavra-chave diferente daquela cadastrada, ele saberá que se trata de tentativa de fraude.

- Publicidade -

OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO DET

Todos os empregadores, observados os prazos de implementação do DET, conforme publicado no Edital SIT nº 04/2024, incluindo aqueles que integram os grupos 01, 02, 03 e 04 do eSocial, Microempreendedor Individual (MEI), órgãos públicos e os empregadores domésticos, devem adotar o Domicílio Eletrônico Trabalhista para comunicação com a Inspeção do Trabalho.

Em outros termos, todas as pessoas físicas que empregam pelo menos um trabalhador, inclusive trabalhador doméstico, e todas as pessoas jurídicas, ainda que não tenham empregados, devem acessar o DET para atualização do cadastro.

- Publicidade -
Tabela Edital n.4
Alcance do DET – Edital SIT nº 4/2024, de 26 de abril de 2024

FORMA DE ACESSO

O acesso ao DET se dá por meio da conta Gov.br.

Qualquer pessoa física acessa o DET informando CPF e senha do Gov.br, mas é preciso ter conta com nível de segurança prata ou outro. Também é possível acessar com certificado digital.

O acesso de pessoa jurídica ao DET pode se dar por meio de certificado digital eCNPJ ou informando CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal, a senha do Gov.br e, na sequência, alterando o perfil para “Responsável Legal do CNPJ perante à RFB” e informando o CNPJ correspondente.

O empregador pode, por procuração ou substabelecimento, conceder acesso para que um terceiro acesse sua caixa postal do DET, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (https://spe.sistema.gov.br). Assim, é fundamental manter o cadastro de procurações atualizado para garantir o acesso dos procuradores às mensagens enviadas pela Inspeção do Trabalho.

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO NO DET.

Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. Como dito, a atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET. O artigo 142, § 4º da Portaria 671, de 08 de novembro de 2021, define o seguinte:

§ 4º Será considerada realizada a ciência da comunicação:

I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor;

II – no primeiro dia útil seguinte, nos casos em que houver contagem de prazo para realização de ato e a consulta eletrônica de seu teor ocorrer em dias de sábado, domingo, feriados nacionais e pontos facultativos, observados pelos órgãos da administração pública federal; e

III – automaticamente, no primeiro dia útil após transcorridos quinze dias, contados da data do envio da comunicação, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.

Destacamos que por meio do eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, que é uma funcionalidade do DET, vários serviços de interesse dos empregadores serão disponibilizados gradualmente, como histórico de fiscalizações, certidões, consultas de indícios de irregularidade, dentre outros.

Por tais motivos, reitera-se a importância de esclarecer aos usuários acerca de realizarem espontaneamente a verificação cadastral inicial e mantê-la atualizada, sem prejuízo da obrigação de consultarem periodicamente sua caixa postal do DET.

 

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Gov.Federal/ Foto: Divulgação: Arquivo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Monte Redentor: 1ª Subida Reúne 80 Participantes e Revela Belezas de Alfredo Chaves
Estado anuncia novos investimentos para a Educação da Rede Municipal
Com presença de autoridades, Governo confirma mais de R$ 50 milhões em investimentos em Colatina
Marataízes: Marinha do Brasil faz ação cívico-social no município
Adeus senha e aplicativo: Pix por Aproximação chega para mudar a forma como o capixaba faz compras
Compartilhe esta Notícia
Facebook E-mail Impressão
Notícia Anterior Governo anuncia repasses para Hospital Municipal Materno Infantil, na Serra
Próxima Notícia Shopping Praia da Costa anuncia investimento de R$ 36 milhões em revitalização
Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Mantenha-se Conectado

FacebookTipo
InstagramSiga

Últimas Notícias

Passe livre no Transcol para profissionais da educação é proposto na Ales pelo deputado Fabrício Gandini.
Passe livre no Transcol para profissionais da educação é proposto na Ales Projeto de Lei nº 533/2026
Destaques Educação Estado Notícias Política
Roda de Boteco em Colatina apresenta petiscos de bares participantes do festival.
Roda de Boteco em Colatina reúne 14 estabelecimentos e novidades gastronômicas
Festas e Eventos Cidades Colatina Destaques Estado
Galeria Lilás em Anchieta é destaque em convite oficial da Câmara Municipal para a inauguração no dia 19 de outubro.
Galeria Lilás em Anchieta homenageia vereadoras nesta segunda-feira 19 de outubro de 2026
Política Anchieta Cariacica Cidades Destaques Notícias
FINDESLAB lança diagnóstico gratuito de inteligência artificial durante o FINDESLAB Day em Vitoria.
FINDESLAB oferece diagnóstico gratuito para orientar empresas no uso da inteligência artificial no Espírito Santo 2026
Festas e Eventos Cultura Destaques Estado Indústria Notícias Tecnologia
//

Uma nova experiência digital para quem busca informação de qualidade: as notícias que importam, com a leveza que você merece.

Inscreva-se na nossa newsletter

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Informe CapixabaInforme Capixaba
Siga-nos
Todos os Direitos Reservados - © 2026 Informe Capixaba - CNPJ: 33.062.857/0001-95
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Cookies
  • Termos de Uso
  • Fale Conosco
Assine nossa NewsLetter!
Inscreva-se na nossa newsletter e nunca perca nossas últimas notícias, podcasts, etc.

Zero spam, cancele a inscrição a qualquer momento.
Seja bem Vindo(a)!

Sign in to your account

Nome de usuário ou endereço de e-mail
Senha

Perdeu sua senha?

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.