Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceite
Informe CapixabaInforme CapixabaInforme Capixaba
Notificação Mostrar Mais
Redimensionador de fonteAa
  • Início
  • Cidades
    • Estado
    • Municípios
  • Colunistas
    • Bernada Navarro
    • Heloisa Soares
    • Régis de Oliveira
  • Cursos e Concursos
    • Serviço & Utilidades
  • Economia & Negócios
    • Agricultura
    • Emprego
    • Pesca
  • Esporte
  • Festas e Eventos
  • Brasil e Mundo
  • Pessoas
  • Polícia
  • Política
  • Tecnologia
  • Turismo e viagens
  • Saúde & Bem-Estar
  • Blog
  • Notícias
  • Mais +
    • Cultura e Lazer
    • Justiça
    • Segurança
    • Obras
    • Educação
    • Opinião
Leitura: Comentários em redes sociais rendem indenização por danos morais e processos criminais
Compartilhar
Informe CapixabaInforme Capixaba
Redimensionador de fonteAa
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Cookies
  • Termos de Uso
  • Fale Conosco
Buscar
  • Início
  • Cidades
    • Estado
    • Municípios
  • Colunistas
    • Bernada Navarro
    • Heloisa Soares
    • Régis de Oliveira
  • Cursos e Concursos
    • Serviço & Utilidades
  • Economia & Negócios
    • Agricultura
    • Emprego
    • Pesca
  • Esporte
  • Festas e Eventos
  • Brasil e Mundo
  • Pessoas
  • Polícia
  • Política
  • Tecnologia
  • Turismo e viagens
  • Saúde & Bem-Estar
  • Blog
  • Notícias
  • Mais +
    • Cultura e Lazer
    • Justiça
    • Segurança
    • Obras
    • Educação
    • Opinião
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Informe Capixaba > Blog > Brasil > Comentários em redes sociais rendem indenização por danos morais e processos criminais
BrasilDestaquesNotícias

Comentários em redes sociais rendem indenização por danos morais e processos criminais

Última Atualização 27 de maio de 2024 19:47
6 min de leitura
Compartilhar
Compartilhar

 

Situação vale para qualquer pessoa, mas pode ser ainda mais grave se o autor for um influenciador digital, explica advogada especialista em Direito Digital

- Publicidade -

Exigência para apagar posts, pedido de desculpas, indenização por danos morais e até processo criminal. Fazer um comentário agressivo em um perfil alheio, seja ele de um desconhecido, de um influenciador ou de um veículo de comunicação, pode render uma série de problemas. E as consequências são ainda maiores na medida do tamanho de seguidores do responsável.

É o que explica a advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em Direito Digital que atua para influenciadoras, agências de marketing de influência e criadoras de conteúdo. “A premissa de que se está apenas emitindo uma opinião não é válida caso o teor do comentário desrespeite a legislação brasileira, sendo preconceituoso, por exemplo. As ‘alfinetadas’ estão cada vez mais comuns, e muitas vezes podem acabar com reputações. O resultado são processos por danos morais, danos psicológicos e até mesmo crimes de calúnia e difamação”, diz.

Segundo Maria Eduarda, influenciadores digitais devem redobrar esses cuidados. “Existe uma linha muito tênue entre emitir qualquer opinião e incentivar um linchamento virtual. Os influenciadores não devem se esquecer nunca de que suas opiniões são entendidas como ‘verdade absoluta’ e resultam em uma avalanche de ataques de outras pessoas – seja contra outro influenciador, seja com um desconhecido”, afirma a advogada.

Um desses casos aconteceu em dezembro de 2023. Segundo a polícia, a estudante Jéssica Canedo, 22 anos, enviou, para perfis de fofoca, prints forjados de uma troca de mensagens entre ela e o humorista e influenciador Whindersson Nunes. Após a divulgação da conversa como se fosse verdadeira, a jovem sofreu ataques na internet e, dias depois, se suicidou.

- Publicidade -

Redes sociais e juízes

Segundo a advogada, as redes sociais pouco atuam para que os termos de uso das redes sociais sejam cumpridos. “Judicialmente, as big techs alegam que não há como controlar a ‘individualidade’ das pessoas, ou seja, o que cada um publica nas redes. Assim, a decisão fica com cada juiz. A Justiça ainda está em um momento de compreensão sobre como um comentário feito na rede social influencia o grande público”, declara Maria Eduarda.

“É uma questão bem subjetiva, diretamente relacionada ao psicológico de quem recebe a mensagem. Comprovar que houve a intenção de promover esse ataque é algo difícil de ser feito. As pessoas que estão no computador podem entender uma mesma mensagem de maneiras diferentes”, afirma.

- Publicidade -

Mesmo diante dessa questão, decisões judiciais vêm considerando como “linchamento virtual” a exposição de pessoas desconhecidas. “É pressuposto de ser influenciador o fato de você expor sua vida. Mas alguns não aceitam, por exemplo, um comentário indelicado, que não é crime, e acabam expondo essa pessoa, o que pode caracterizar crime. Mesmo as indiretas são perigosas: qualquer detalhe que permita identificar o dono da postagem, mesmo se o nome estiver apagado, pode fazer com que os seguidores passem a atacar essa pessoa”, explica a especialista.

Sobre Maria Eduarda Amaral

Maria Eduarda Amaral é advogada especializada em Direito Digital e tem atuado para influenciadoras, agências de marketing de influência e criadoras de conteúdo. É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH e especialista em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais pelo IBMEC-BH.

Informações para a imprensa
2PRÓ Comunicação

Jorge Soufen Jr. – jorge.junior@2pro.com.br
Eduardo Nunes – eduardo.nunes@2pro.com.br
Myrian Vallone – myrian.vallone@2pro.com.br
Telefone: (11) 9-8210-8228

SUGESTÃO DE PAUTA E ESPECIALISTA

Influenciador pode ser processado por comentários em redes sociais?

Fazer um comentário agressivo em um perfil alheio, seja ele de um desconhecido, de um influenciador ou de um veículo de comunicação, pode render uma série de problemas. Entre eles estão a exigência para apagar posts, a necessidade de um pedido de desculpas, a indenização por danos morais ou ainda um processo criminal, por danos morais, danos psicológicos e até mesmo crimes de calúnia e difamação. As consequências são ainda maiores na medida do tamanho de seguidores do responsável.

Possíveis perguntas

  1. Existe diferença de um comentário feito por um influenciador e de uma pessoa comum, com poucos seguidores?
  2. Apagar o nome ou borrar a imagem da pessoa que está sendo exposta é o suficiente para evitar o processo?
  3. Os influenciadores também podem ser processados por dicas de produtos e serviços oferecidos?
  4. Qual a responsabilidade das big techs nos casos de linchamento virtual? Elas podem ser processadas?
  5. Como a Justiça tem avaliado estes casos?

Sugestão de especialista

Maria Eduarda Amaral é advogada especializada em Direito Digital e tem atuado para influenciadores, agências de marketing de influência e criadores de conteúdo. É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH e especialista em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais pelo IBMEC-BH.

 

 

Texto: Betinicomunicacao / Fonte: Larissa Hatamia / Foto: Divulgação

Alfredo Chaves: Prefeitura anuncia novo horário de expediente
Inscrições abertas: edital da Fapes com bolsas para estudantes da graduação desenvolverem TCCs inovadores está aberto
Após recorde, setor de rochas naturais apresenta pleitos em Brasília para alcançar US$ 3 bilhões em exportações até 2030
Estado: Governo anuncia novidades para a volta às aulas da Rede Estadual
Pedro Canário: 160t de calcário para agricultura
Compartilhe esta Notícia
Facebook E-mail Impressão
Notícia Anterior Vale Música realiza concerto em tributo a Piazzolla com solista da OSB
Próxima Notícia Como os novos hábitos do consumidor influenciam o desenvolvimento de embalagens
Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Mantenha-se Conectado

FacebookTipo
InstagramSiga

Últimas Notícias

Passe livre no Transcol para profissionais da educação é proposto na Ales pelo deputado Fabrício Gandini.
Passe livre no Transcol para profissionais da educação é proposto na Ales Projeto de Lei nº 533/2026
Destaques Educação Estado Notícias Política
Roda de Boteco em Colatina apresenta petiscos de bares participantes do festival.
Roda de Boteco em Colatina reúne 14 estabelecimentos e novidades gastronômicas
Festas e Eventos Cidades Colatina Destaques Estado
Galeria Lilás em Anchieta é destaque em convite oficial da Câmara Municipal para a inauguração no dia 19 de outubro.
Galeria Lilás em Anchieta homenageia vereadoras nesta segunda-feira 19 de outubro de 2026
Política Anchieta Cariacica Cidades Destaques Notícias
FINDESLAB lança diagnóstico gratuito de inteligência artificial durante o FINDESLAB Day em Vitoria.
FINDESLAB oferece diagnóstico gratuito para orientar empresas no uso da inteligência artificial no Espírito Santo 2026
Festas e Eventos Cultura Destaques Estado Indústria Notícias Tecnologia
//

Uma nova experiência digital para quem busca informação de qualidade: as notícias que importam, com a leveza que você merece.

Inscreva-se na nossa newsletter

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Informe CapixabaInforme Capixaba
Siga-nos
Todos os Direitos Reservados - © 2026 Informe Capixaba - CNPJ: 33.062.857/0001-95
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Cookies
  • Termos de Uso
  • Fale Conosco
Assine nossa NewsLetter!
Inscreva-se na nossa newsletter e nunca perca nossas últimas notícias, podcasts, etc.

Zero spam, cancele a inscrição a qualquer momento.
Seja bem Vindo(a)!

Sign in to your account

Nome de usuário ou endereço de e-mail
Senha

Perdeu sua senha?

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.