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Leitura: Sancionada Lei que prevê punição para casos de assédio moral e sexual na Administração Pública Estadual
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Informe Capixaba > Blog > Estado > Sancionada Lei que prevê punição para casos de assédio moral e sexual na Administração Pública Estadual
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Sancionada Lei que prevê punição para casos de assédio moral e sexual na Administração Pública Estadual

Última Atualização 4 de maio de 2024 20:01
4 min de leitura
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O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta sexta-feira (03), a Lei que prevê punições para casos de assédio moral e sexual no ambiente da Administração Pública Estadual. De acordo com a Lei Complementar nº 1.080, os servidores que praticarem assédio moral ou sexual poderão sofrer punições, dentre elas, até mesmo a demissão do serviço público.

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O texto altera incisos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis e Militares do Espírito Santo (Lei Complementar nº 46/1994) e o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (Lei Complementar nº 962/2020), incluindo o assédio moral e assédio sexual no rol de condutas proibidas aos servidores civis e militares do Estado. O projeto de lei complementar foi encaminhado pelo governador e aprovado pelos deputados estaduais.

“Hoje celebramos um passo importante na garantia dos direitos e na promoção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os funcionários públicos. É uma conquista que reflete o esforço conjunto e demonstra o nosso compromisso de cultivar uma cultura de respeito e transparência em nossa instituição. Contamos com a colaboração de todos para garantir o cumprimento desta lei e na promoção de um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo e respeitoso”, afirmou o governador Casagrande.

A previsão de assédio moral e sexual prevista na lei, vale para todo o funcionalismo público, e replica uma preocupação presente nos Programas de Integridade, inclusive na iniciativa privada. O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, destacou que com a previsão legal dessas tipificações e um canal de denúncias específico para os casos, por meio da Ouvidoria do Estado, vinculada à Secretaria de Controle e Transparência (Secont), o Governo do Espírito Santo se alinha às melhores práticas contra essas condutas danosas ao ambiente laboral.

“Com a sanção da Lei, demonstramos nosso compromisso com a ética, a integridade e a dignidade no serviço público. Não toleraremos o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho e a atualização da legislação nos fornecerá as ferramentas necessárias para punir de fato essas condutas. Vamos garantir que todos os servidores conheçam seus direitos e responsabilidades e que se sintam apoiados para denunciar qualquer forma de assédio, mesmo os casos silenciosos. Assim estamos construindo uma cultura de respeito e transparência em nossa instituição, o que se alinha também ao Pacto Global e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU”, frisou o secretário.

O combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho também está diretamente ligado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 5 (Igualdade de Gênero) e o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico). Promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso contribui para a igualdade de gênero, bem como para a criação de empregos dignos e o crescimento econômico sustentável. Além disso, combater o assédio no trabalho é fundamental para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, relacionando-se também com o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar).

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As denúncias poderão ser realizadas pelo site: http://ouvidoria.es.gov.br, de forma identificada, sigilosa ou anônima. Também será disponibilizado um canal exclusivo, com atendimento próprio para denúncias de assédio, por meio do telefone 0800 022 11 17, acessível por meio da opção número 3.

Os casos serão investigados pela Corregedoria Geral do Estado, cabendo à Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) o acolhimento, quando necessário, das possíveis vítimas de assédio, que será feito pela Gerência de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, além do planejamento de ações preventivas para evitar novos casos.

Por: Giovani Pagotto/ Mayara Mello / Ana Clara Mardegan

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