
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 444/2023, de autoria do deputado Allan Ferreira
(Podemos), protocolado na Assembleia Legislativa (Ales), todos os estabelecimentos de saúde
no Espírito Santo ficam obrigados a realizar o teste de alergia antes de procedimentos nos
quais é preciso fazer uso de contraste.
O objetivo do PL é que não sejam aplicados medicamentos ou realizados procedimentos sem
qualquer critério ou parâmetro. Para o deputado, os estabelecimentos de saúde a ficha a ser
preenchida pelos pacientes é inconsistente.
O caso de uma estudante de 18 anos, em Campinas (SP) em 2015, que veio a óbito após se
submeter a uma tomografia computadorizada com uso de contraste iodado, ao qual tinha
alergia, chamou a atenção do deputado.
“Esses estabelecimentos de saúde entregam uma ficha a ser preenchida de forma rápida pelos
pacientes, a qual, na grande maioria das vezes, é incompreensível. Com a aprovação do
projeto, pode-se evitar que diversas pessoas sofram danos irreversíveis, ou até mesmo sejam
levadas a óbito”, explica Allan.
De acordo com o PL, após o resultado, deverão ser catalogados no prontuário dos pacientes
todos os medicamentos, substâncias e procedimentos a que eles possam ter algum tipo de
reação alérgica, de forma que não poderão ser aplicados ou realizados de forma alguma –
inclusive exames de tomografia com utilização de contraste.
A matéria segue para analise das Comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças, e em seguida
pelo plenário.
Por Andrea Kelly Ramalho


