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Leitura: Findes em Dia: Empresas do ES poderão ter descontos em multas e juros de débitos fiscais
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Findes em Dia: Empresas do ES poderão ter descontos em multas e juros de débitos fiscais

Última Atualização 4 de março de 2023 14:46
3 min de leitura
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Se aprovado, o Refis começa a valer em abril 

 

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Empresas que estão com débitos de ICM e ICMS com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) poderão parcelar o saldo devedor. Essa é uma excelente oportunidade para que empresas do Espírito Santo se reorganizem e regularizem suas situações fiscais.

O Governo do Estado encaminhou, nesta semana, no dia 28 de fevereiro, para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei Nº 126/2023.

O projeto institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais deste ano, o Refis 2023. Caso seja aprovado, começa a valer no dia 1º de abril, com prazo final de adesão em 31 de agosto de 2023.

A Findes vem acompanhado de perto e participando das discussões sobre o tema desde o ano passado. 

Para entender a real necessidade das indústrias capixabas e saber como o Refis 2021, último implementado, poderia ser melhorado, a Área de Desenvolvimento e Competitividade da Federação, por meio do Coal e do Contatri, ouviu diversos empresários capixabas.

A Federação, a partir dos pontos levantados, trabalhou junto à Sefaz para aprimorar o projeto que foi encaminhado para o Legislativo estadual.  

Entre as principais mudanças no texto do Refis 2023, em relação ao Refis 2021, estão:
  • Prazo de parcelamento: passa a ser de 180 meses. No anterior, eram 60;
  • Aumento do período de inadimplência: passando de um mês para três meses seguidos ou cinco alterados;
  • Inclusão de empresas que possuem: Invest-ES, Compete-ES ou débitos de programas anteriores que não foram quitados
Estão aptos a participar do programa débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022.

As condições de pagamento para o Refis 2023 são: 
  • Descontos de até 100% nas multas e nos juros
  • em até 180 mesesParcelamentos
Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (para débitos fiscais de até 2.000 VRTEs ou devido por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional) ou de 200 VRTEs (nas demais hipóteses).

 

 

 

Por Siumara Gonçalves/ Foto: Freepik

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