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Leitura: Sancionada a Lei que institui política estadual de atendimento à mulher vítima de violência no Espírito Santo
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Informe Capixaba > Blog > Cidadania > Sancionada a Lei que institui política estadual de atendimento à mulher vítima de violência no Espírito Santo
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Sancionada a Lei que institui política estadual de atendimento à mulher vítima de violência no Espírito Santo

Última Atualização 9 de janeiro de 2023 19:04
2 min de leitura
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A Lei 11.775, de autoria do deputado estadual Dr. Emilio Mameri (PSDB), que institui a política estadual de atendimento à mulher vítima de violência no estado do Espírito Santo foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (05) no Diário Oficial.O texto destaca-se por assegurar o atendimento integral às vítimas, aperfeiçoar os serviços especializados, promover a cidadania e a autonomia no âmbito pessoal e social.

A garantia de segurança e proteção à mulher é um dos compromissos do parlamentar, uma vez que as mulheres sofrem cada dia mais com a violência física, sexual ou psicológica. Após a publicação da Lei, fica garantido as seguintes diretrizes: celeridade e privacidade em todas as etapas do atendimento, qualificação e ampliação da rede de profissionais e de unidades do Sistema Único de Saúde que realizam o atendimento à mulher vítima de violência sexual, garantia à mulher vítima de violência sexual de ambiente e atendimento humanizados nos órgãos de perícia médico-legal.

Para o parlamentar, as áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher após ver-se livre de anos de violência doméstica. “Tão cruel como a violência sofrida pelo agressor seria deixar a mulher condenada à sua própria sorte, sem nenhuma qualificação profissional para o exercício de alguma atividade para sua subsistência.”, acrescentou o deputado.

A partir da sanção e publicação, a Lei 11.775 entra em vigor, garantindo a proteção, acolhimento e condições dignas de sobrevivência às vítimas de violências físicas, psicológicas e sexuais.

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