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Informe Capixaba > Blog > Destaques > Estágio já conta como experiência para seleções de professores, pedagogos e coordenadores no Estado
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Estágio já conta como experiência para seleções de professores, pedagogos e coordenadores no Estado

Última Atualização 16 de dezembro de 2022 19:47
9 min de leitura
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Bruno comemorou o fato de a lei ter sido colocada em vigor: “O estágio é uma atividade profissional reconhecida e o estagiário cumpre um papel importante no serviço público

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A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) abriu três novos processos seletivos, com remuneração mensal que varia de R$ 2.120 a R$ 5.273,96, para formação de cadastro de reserva de professores, pedagogos e coordenadores. A novidade é que as seleções levam em conta a Lei 11.691/22, a Lei dos Estagiários, que, para avaliação de títulos, também considera como experiência profissional o estágio.

De autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), a lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e estabelece que “a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão considerar como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens quando na admissão do primeiro emprego e em concursos públicos no Estado”.

Segundo o edital das seleções, considera-se como experiência profissional de estágio, para todos os cargos, o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos de cursos de graduação em instituições de educação superior.

As seleções, cujas inscrições podem ser feitas até as 17 horas do próximo dia 19 (segunda-feira), abrem oportunidades para os cargos de professor de educação profissional, do ensino fundamental, do ensino médio, da educação especial e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), além de pedagogos e coordenadores. O profissional contratado terá a cumprir a carga horária de 25 horas semanais.

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Para concorrer às vagas é necessário possuir os seguintes requisitos: ser brasileiro, ter idade de 18 anos; estar quite com obrigações eleitorais e militares; e possuir escolaridade de nível superior. As inscrições podem ser realizadas apenas via internet, por meio do site do sistema de seleção do Estado.

Bruno comemorou o fato de a lei ter sido colocada em vigor pelo poder público. Segundo ele, o estágio é uma atividade profissional reconhecida e o estagiário cumpre um papel importante no serviço público.

“O objetivo da lei é inserir os jovens no mercado de trabalho. Quem concluir o estágio terá o reconhecimento deste período. Sabemos que o concurso tem etapas, com provas objetivas e análise de títulos. E aí eu alerto para o primeiro emprego. Hoje, o jovem é o mais prejudicado. Está recém-formado e não tem a tão procurada experiência. Mas como vai ter, se ele acabou de se formar?”, indaga o parlamentar.

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De acordo com a Lei dos Estagiários, vale o estágio curricular realizado pelos estudantes de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens. Eles podem ter feito o estágio tanto na iniciativa privada quanto na pública. A medida tem como meta favorecer quem não possui experiência a entrar no mercado de trabalho.

Para Bruno, a lei vem para corrigir outro problema. Atualmente, os concursos públicos e processos seletivos exigem experiência profissional após a conclusão do curso superior, técnico ou ensino médio, como requisito essencial, vedando a contagem do tempo de estágio anterior à conclusão desses cursos.

Porém, segundo o parlamentar, os jovens e adultos recém-formados, que efetivamente cumpriram com suas obrigações curriculares e que estão suficientemente testados e experimentados, não conseguem utilizar esse período de experiência para fins de comprovação profissional.

“Com a entrada da lei em vigor, isso deixará de existir, uma vez que ficará autorizada a contagem do tempo de estágio curricular, anterior à conclusão do curso técnico, superior e ensino médio, para fins de experiência profissional em concursos públicos e processos seletivos”, explicou Bruno.A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) abriu três novos processos seletivos, com remuneração mensal que varia de R$ 2.120 a R$ 5.273,96, para formação de cadastro de reserva de professores, pedagogos e coordenadores. A novidade é que as seleções levam em conta a Lei 11.691/22, a Lei dos Estagiários, que, para avaliação de títulos, também considera como experiência profissional o estágio.

De autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), a lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e estabelece que “a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão considerar como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens quando na admissão do primeiro emprego e em concursos públicos no Estado”.

Segundo o edital das seleções, considera-se como experiência profissional de estágio, para todos os cargos, o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos de cursos de graduação em instituições de educação superior.

As seleções, cujas inscrições podem ser feitas até as 17 horas do próximo dia 19 (segunda-feira), abrem oportunidades para os cargos de professor de educação profissional, do ensino fundamental, do ensino médio, da educação especial e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), além de pedagogos e coordenadores. O profissional contratado terá a cumprir a carga horária de 25 horas semanais.

Para concorrer às vagas é necessário possuir os seguintes requisitos: ser brasileiro, ter idade de 18 anos; estar quite com obrigações eleitorais e militares; e possuir escolaridade de nível superior. As inscrições podem ser realizadas apenas via internet, por meio do site do sistema de seleção do Estado.

Bruno comemorou o fato de a lei ter sido colocada em vigor pelo poder público. Segundo ele, o estágio é uma atividade profissional reconhecida e o estagiário cumpre um papel importante no serviço público.

“O objetivo da lei é inserir os jovens no mercado de trabalho. Quem concluir o estágio terá o reconhecimento deste período. Sabemos que o concurso tem etapas, com provas objetivas e análise de títulos. E aí eu alerto para o primeiro emprego. Hoje, o jovem é o mais prejudicado. Está recém-formado e não tem a tão procurada experiência. Mas como vai ter, se ele acabou de se formar?”, indaga o parlamentar.

De acordo com a Lei dos Estagiários, vale o estágio curricular realizado pelos estudantes de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens. Eles podem ter feito o estágio tanto na iniciativa privada quanto na pública. A medida tem como meta favorecer quem não possui experiência a entrar no mercado de trabalho.

Para Bruno, a lei vem para corrigir outro problema. Atualmente, os concursos públicos e processos seletivos exigem experiência profissional após a conclusão do curso superior, técnico ou ensino médio, como requisito essencial, vedando a contagem do tempo de estágio anterior à conclusão desses cursos.

Porém, segundo o parlamentar, os jovens e adultos recém-formados, que efetivamente cumpriram com suas obrigações curriculares e que estão suficientemente testados e experimentados, não conseguem utilizar esse período de experiência para fins de comprovação profissional.

“Com a entrada da lei em vigor, isso deixará de existir, uma vez que ficará autorizada a contagem do tempo de estágio curricular, anterior à conclusão do curso técnico, superior e ensino médio, para fins de experiência profissional em concursos públicos e processos seletivos”, explicou Bruno.

 

 

Crédito: Assessoria parlamentar.

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