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Leitura: Saúde orienta sobre uso obrigatório de máscara nas unidades de saúde
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Informe Capixaba > Blog > Anchieta > Saúde orienta sobre uso obrigatório de máscara nas unidades de saúde
AnchietaCidadesDestaquesNotíciasVida & Saúde

Saúde orienta sobre uso obrigatório de máscara nas unidades de saúde

Última Atualização 12 de dezembro de 2022 20:37
3 min de leitura
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A Secretaria de Saúde de Anchieta orienta a população e demais usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o uso obrigatório de máscara facialnas unidades de saúde do município. Devido ao aumento de casos de Covid-19, é obrigatório a utilização do equipamento de proteção nas unidades assistenciais de saúde e em instituições de longa permanência para idosos. Também é necessário a utilização da máscara para as pessoas confirmadas/positivas para a doença.

 

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Dessa forma, ao acessar os serviços de saúde como ESF’s, Pronto Atendimento, Hospital, entre outros setores e unidades de saúde assistenciais, é obrigatório o uso adequado da máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz. Também é recomendado que idosos, gestantes e imunossuprimidos a utilizem como forma de garantir a proteção.

 

Especialistas da saúde recomendam usar o bom senso, pois em locais fechados que residem ou existe a permanência de pessoas idosas ou vulneráveis é recomendado o uso.

Decreto Municipal nº 6237/2022: “Art. 6º Fica obrigatório o uso de máscara para:

I – Usuários, trabalhadores e acompanhantes, nas unidades Assistenciais de Saúde, públicas e privadas, tais como: hospitais, pronto atendimentos, unidades básicas de saúde, laboratórios, consultórios médicos, consultórios odontológicos, e demais estabelecimentos que prestem assistência à saúde da população, que demande acesso de paciente em regime de internação ou não, qualquer que seja o nível de complexidade;

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II – Usuários, trabalhadores e acompanhantes, no transporte sanitário de pacientes (publico e privado);

 

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III – Usuários, trabalhadores e acompanhantes, no Centro Social dos Idosos;

 

IV – Alunos da rede municipal de ensino de 05 (cinco) a 11 (onze) anos, não vacinados ou com esquema vacinal incompleto (D1+D2), nas dependências das respectivas unidades;

 

V – Cidadãos que apresentem sintomas ou estejam diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19.

 

Parágrafo único. A regra prevista no caput não se aplica a unidades exclusivamente administrativas, tais como, sedes de Secretarias.” (Decreto Municipal nº 6237/2022).

 

VACINA CONTRA COVID-19

A vacina contra Covid-19 é administradas nas ESFs. Quem falta completar o esquema vacinar deve procurar a unidade de saúde e agendar a aplicação.

 

Fonte PMA

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