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Leitura: Projeto de Bruno recupera direitos dos servidores
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Projeto de Bruno recupera direitos dos servidores

Última Atualização 22 de setembro de 2022 17:54
3 min de leitura
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Começou a tramitar ontem (21), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2022, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que sugere a contabilização do tempo de serviço no período da crise sanitária para a concessão de adicionais e licenças remuneradas, recuperando assim direitos perdidos pelo funcionalismo público do Estado em função da pandemia do novo coronavírus.

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Bruno explica que as medidas que interromperam esses direitos dos servidores públicos, por meio da Lei Complementar (LC) Federal 173/2020, foram tomadas em um momento de grande especulação sobre os rumos econômicos do País diante da pandemia.

“A pandemia ocorreu em um momento de grandes incertezas e teve, como contrapartida de auxílio financeiro do governo federal aos demais entes da Federação, a tomada de medidas de redução de direitos dos servidores”, conta o parlamentar.

“Ocorre que, passado o tempo, verificou-se que as previsões negativas e de incerteza quanto ao rumo da economia brasileira não se confirmaram em sua integralidade. Ao menos, não aos cofres públicos do estado do Espírito Santo, que inclusive teve aumento de arrecadação e de receita”, complementa o proponente.

Dessa forma, a proposta do deputado é que “o tempo de trabalho durante a crise sanitária seja contabilizado para a concessão de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, que decorram de direitos dos servidores públicos da administração direta”.

“A LC 173/2020 deixou marcas indeléveis nos direitos dos servidores como, por exemplo, a suspensão da contagem de tempo para fins de quinquênio e sexta-parte, no período entre maio de 2020 e dezembro de 2021”, explica o deputado.

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O parlamentar conclui sua argumentação citando a LC 191/22. “Desta forma, e considerando que as receitas orçamentárias do Estado cresceram nos anos de 2020 e 2021, apresentamos esta propositura que permite a contagem de tempo proibida pela LC 173/2020 a todos os servidores públicos estaduais, em linha com a previsão da Lei Complementar Federal 191/2022”, finaliza.

O PLC 42/2022 passará pela análise das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, antes de ser votado em plenário.

 

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Por Gleberson Nascimento /  Crédito. Assessoria parlamentar

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