
Os atletas contemplados pelo programa Bolsa Atleta Vila Velha 2021 devem, de 14 de setembro a 13 de outubro, prestar contas dos recursos financeiros recebidos no último edital.
A prestação de contas deve ser realizada exclusivamente de forma digital, no sistema de protocolo da Prefeitura de Vila Velha (https://processos.vilavelha.es.gov.br/portal/Login.aspx), devendo conter declaração de que os recursos foram utilizados para manutenção pessoal e esportiva; declaração da entidade estadual ou nacional atestando os resultados obtidos; ficha financeira mensal de gastos e comprovantes fiscais; relatório fotográfico das competições e treinamentos.
O atleta menor de 18 anos deve comprovar que está matriculado em instituição de ensino e atestar o seu regular aproveitamento escolar.
Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos ou, uma vez apresentada e não for aprovada, o beneficiado será notificado por meio de correio eletrônico para, no prazo de 30 dias, sanar as irregularidades existentes.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Esporte e Lazer, pelo telefone (27) 3149-7286, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
A bolsa
O Bolsa Atleta Vila Velha 2021 contempla 66 atletas, que recebem de R$ 500 a R$ 1,5 mil mensais por doze meses. Ao todo, estão sendo investidos R$ 648 mil.
De acordo com o secretário de Esporte e Lazer, Andinho Almeida, “o benefício engloba despesas com treinamento, viagens e alimentação de atletas e paratletas que conseguiram o primeiro, segundo ou terceiro lugares em competições”.
“Os bolsistas são atletas de alto rendimento, com residência fixa de, no mínimo, dois anos em Vila Velha. Integrantes da seleção brasileira, que estão fora do município, também estão incluídos”, informa o subsecretário de Esporte, Fábio Luiz Magalhães.
Confira todos documentos necessários para prestação de contas:
I – declaração própria, ou do responsável, se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa Atleta foram utilizados para custear as despesas do atleta beneficiado com sua manutenção pessoal e esportiva;
II – declaração da entidade estadual de administração do desporto do Espírito Santo, atestando os resultados obtidos, durante o recebimento do benefício;
III – declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação) atestando os resultados obtidos;
IV – declaração da instituição de ensino no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, atestando que o atleta:
a) Está matriculado e atestar o seu regular aproveitamento escolar.
V – ficha financeira mensal de gastos devidamente acompanhada dos comprovantes fiscais;
VI – relatório fotográfico das competições e treinamentos.
Texto: Luiz Eduardo Neves| Foto: Assessoria


