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Leitura: Aprovada mudança na lei de ensino em tempo integral
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Aprovada mudança na lei de ensino em tempo integral

Última Atualização 28 de abril de 2022 13:21
4 min de leitura
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Mulher em pé entre dois alunos sentados e em cima da mesa objetos feitos com material reciclável
Iniciativa corrige uma falha na norma que trata do ensino em tempo integral / Foto: Governo ES

Por 20 votos a favor, o Plenário aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (27), a inclusão de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos da educação especial nas escolas de tempo integral. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/2021 passou pelas comissões reunidas de Justiça, Educação, Finanças e Proteção à Criança e ao Adolescente, com emendas apresentadas pelo autor, Bruno Lamas (PSB).

O socialista modificou oralmente a redação de dois artigos. Dessa forma, o parágrafo 3º do artigo 5º deixa claro que será oferecido AEE ao público da educação especial em escolas estaduais com ensino em tempo integral via atendimento educacional especializado na sala de recursos da unidade ou em Centros de Atendimentos Educacionais Especializados (CAEEs) de instituições filantrópicas conveniadas com o poder público.

O artigo primeiro também passou por revisão e ficou com a seguinte redação: “Esta lei tem por finalidade garantir expressamente a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos público-alvo da educação especial matriculados em escolas com oferta de educação em tempo integral”. O termo “inclusive em instituições filantrópicas conveniadas ao Estado” foi suprimido.

Álbum de fotos da sessão ordinária

Após receber o parecer favorável do relator nos colegiados, deputado Marcos Garcia (PP), e o aval dos membros, a proposta foi acatada pelo conjunto de parlamentares. O PLC 40/2021 altera a Lei Complementar 928/2019, que estabelece as diretrizes do ensino em tempo integral sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

Pelo projeto, o Atendimento Educacional Especializado será realizado nas escolas ou em instituições filantrópicas conveniadas com o Estado, a exemplo de unidades da Apae e da Pestalozzi. O AEE é voltado para alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou superdotados. É um serviço de apoio ofertado no contraturno e para complementar ou suplementar a formação de estudantes de instituições de ensino regular.

Lamas argumentou que sua iniciativa corrige uma falha da lei. Diante de alunos da Apae que acompanhavam a sessão ordinária das galerias, o deputado enalteceu o trabalho da instituição, que junto com as Pestalozzi atendem a mais de 15 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla no Espírito Santo, segundo afirmou.

“A atual legislação, que acabamos de alterar, que trata da educação em tempo integral, a Lei Complementar 928/2019, cremos que, por um lapso, não mencionou a educação especial, a oferta de AEE e nem as possíveis parcerias com instituições como Apaes e Pestalozzis”, defendeu. A medida aprovada dá segurança para os alunos, completou.

Em um discurso mais amplo sobre a inclusão de pessoas com deficiência no sistema de ensino, o deputado Sergio Majeski (PSDB) afirmou que em boa parte das escolas públicas o atendimento a esse grupo “é quase que uma ficção” devido à falta de estrutura. Os parlamentares Torino Marques (PTB) e Delegado Danilo Bahiense (PL) também reconheceram o papel das Apaes e Pestalozzi na educação especial.

Promoção

Foi aprovado ainda na sessão o Projeto de Lei (PL) 164/2022, do deputado Coronel Alexandre Quintino (PSB). Segundo o autor, as farmácias deverão ser excluídas da Lei 11.377/2021. Essa legislação obriga estabelecimentos comerciais a informarem ao consumidor, em caso de promoção, o valor da oferta e o preço anterior praticado.

A proposta passou com uma emenda oral apresentada por Majeski, aceita nas reuniões conjuntas de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. Conforme a mudança, farmácias de pequeno porte ficariam isentas da obrigação de informar os valores praticados anteriormente das promoções anunciadas.

 

Por Marcos Bonn, com edição de Angèle Murad
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