
A proposta é de autoria de Quintino, que fez requerimento para que a matéria tramite em urgência / Foto: J.Freitas/Agência Brasil
Depois dos supermercados, o setor de farmácia também pode ser excluído da Lei 11.377/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais a informarem ao consumidor, em caso de promoção, o valor da oferta e o preço anterior praticado para a comercialização do produto ou serviço. A proposta para nova alteração na norma consta no Projeto de Lei (PL) 164/2022, do deputado Coronel Alexandre Quintino (PDT), que requer a tramitação em urgência. A solicitação deve ser votada na sessão ordinária desta quarta-feira (20).
Segundo Quintino, “o setor de varejo farmacêutico também vivencia grande volume de promoções vinculadas à comercialização de itens em geral, com valores que se alternam semanalmente”. Em função disso, prossegue o autor, “a operacionalização e aplicabilidade dos requisitos exigidos na legislação exigem pessoal e um custo extra que nem todas as farmácias do Espírito Santo têm condições de cumprir”.
Quintino afirma que, de acordo com o Sindicato do Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Espírito Santo, das 2.890 farmácias, aproximadamente 2 mil são pequenas empresas, que carecem de estrutura empresarial e têm faturamento baixo, o que dificultaria a operacionalização das alterações constantes de preços.
Se aprovado o requerimento de urgência, o PL 164/2022 estará apto a ser incluído na próxima sessão (ordinária ou extraordinária) para receber parecer oral das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
A Lei 11.377/2021 é do deputado Gandini (Cidadania), também autor da Lei 11.463/2021, que alterou a norma, excluindo da obrigatoriedade os supermercados e os estabelecimentos que comercializam alimentos, mas mantendo a regra para eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e vestuário, produtos também comercializados nesses locais.
Por Por Redação Web Ales, com edição de Angèle Murad


