
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional de Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a realização de Concurso Público para os cargos de Técnico Bancário Novo, em âmbito nacional, e para o cargo de Técnico Bancário Novo – Tecnologia da Informação, para o polo Distrito Federal (DF), visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, exclusivamente, para pessoas com deficiência (PcD), para lotação nos municípios e Unidades constantes no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As Inscrições pela Internet, exclusivamente para pessoas com deficiência (PcD), estarão abertas de 10 a 27 de Setembro de 2021 às 23:59 h pelo HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Taxa de Inscrição: R$ 30,00
Para Reimpressão da Guia de Arrecadação, o(a) candidato(a) deverá preencher primeiro o Formulário de Requerimento de Inscrição.
A Reimpressão e o Pagamento da Guia de Arrecadação só poderá ser realizada até o dia 29/09/2021.
Para se inscrever neste Concurso Público, exclusivo às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá) enviar, via upload, Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório), emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura e carimbo do(a) médico(a) ou assinado via certificado digital, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo ser utilizado modelo de formulário eletrônico que se encontra disponível em https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/arquivos/relatorio_medico.pdf, ou ainda de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital.
Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão ainda avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) enviado durante o período de inscrição deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome e CPF do(a) candidato(a); h) no caso de deficiente visual, no Relatório deverá constar a acuidade em AO (ambos os olhos), doença e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e comprovação de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos; e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
A atualização de laudo médico só poderá ser realizada até o dia 27/09/2021.



