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Leitura: Kennedy: Período para alistamento militar obrigatório é até 30 de junho
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Informe Capixaba > Blog > Cidades > Kennedy: Período para alistamento militar obrigatório é até 30 de junho
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Kennedy: Período para alistamento militar obrigatório é até 30 de junho

Última Atualização 12 de abril de 2021 05:59
9 min de leitura
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Jovens que completam 18 anos neste ano deverão fazer o alistamento militar  - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto

A Prefeitura de Presidente Kennedy, por meio da Junta de Serviço Militar (JSM), informa aos cidadãos que as inscrições para o Alistamento Militar obrigatório estão abertas. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2021 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar até o dia 30 de junho.

Além de acessar o endereço eletrônico www.alistamento.eb.mil.br é possível fazer o alistamento por meio de aplicativo ‘Exército Brasileiro’, na Play Store ou Apple Store.

Aqueles que não possuem acesso à internet devem comparecer presencialmente à Junta de Serviço Militar, mas é necessário agendamento. Mais informações pelo número (28) 3535-1316.

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Cadastro

Para iniciar o processo de cadastro, o candidato deve apresentar documentos de identificação com e de residência que comprovem sua situação, como: Certidão de Pessoa Física (CPF); Carteira de identidade (RG); Certidão de Nascimento; Comprovante de endereço com CEP (mais recente); Endereço de e-mail; e Telefone.

Após preencher o formulário, acompanhe os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro. O processo de seleção para as Forças Armadas ocorre de 1º de julho a 28 de outubro. Serão feitas avaliações de conhecimentos gerais, exames médicos e psicotécnicos para aprovação ou dispensa do serviço militar.

Se aprovado, a prestação do serviço militar será de 12 meses, prazo que pode ser reduzido por dois meses ou estendido em mais seis meses. Se dispensado, o candidato recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e acorda a apresentar-se caso seja necessário.
Impedimentos Caso o candidato perca o período de alistamento ou não cumpra a Lei nº 4.375, de 1964, que coloca o serviço militar para jovens do sexo masculino como obrigatório, está sujeito a multa e fica em débito com o Serviço Militar.

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Isso gera impedimentos como não poder tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), obter ou renovar passaportes, matricular-se em instituições de ensino ou editais para concurso público, assinar contratos com governos e empresas e ingressar no serviço público.

 

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O ALISTAMENTO MILITAR

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1. O que é o alistamento militar?

R – É quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

2. O que é Junta de Serviço Militar?

R – Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.

3. Como faço para me alistar?

R – Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.

4. Quem deve se alistar?

R – Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.

5. Quando devo me alistar?

R – Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade.

6. O que devo fazer para me alistar pela internet?

R – Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.

7. Não tenho CPF, quais documentos devo levar para me alistar na Junta de Serviço Militar?

R – Deve levar os seguintes documentos: – certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); – comprovante de residência ou declaração assinada; e – convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.

8. Perdi o prazo o que faço?

R – Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.

9. O que é multa militar?

R – é uma pena em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.

10. O que acontece para quem não se alista dentro do prazo?

R – Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;  Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;  Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;  Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;  Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;  Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;  Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e  Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

11. Não me alistei, devo me alistar até que idade?

R – Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade.

12 . Posso adiar o alistamento?

R – Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.

13. O que é adiamento de incorporação:

R – É incluir o alistado de uma classe em outra classe depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

14. Onde posso adiar a incorporação?

R – Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.

15. Estou cursando a faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, posso adiar a incorporação?

R – Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

16. O portador de necessidade especial deficiência física e/ou mental se alista?

R – Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

17. Tenho necessidade especial visível, devo me alistar?

R – Sim, no entanto, mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.

18. E o portador de incapacidade absoluta que não pode comparecer a Junta de Serviço Militar?

R – O portador de incapacidade absoluta poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).

19. Estou alistado, o que faço?

R – Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

20. Mudei de cidade, como faço a transferência de endereço?

R – Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.

21. Tenho tatuagem, posso me alistar?

R – Sim, a existência de tatuagem não impede que sirva as Forças Armadas.

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