
A prefeitura Municipal de Alfredo Chaves por meio do Decreto Nº 1571-N, de 05 de abril de 2021 autorizada o retorno ao funcionamento das atividades comerciais não essenciais.
Os respectivos estabelecimentos comerciais, tais como lojas em geral (lojas de uso do corpo de produtos de consumo pessoal e de produtos de consumo não pessoal), loja de cuidados animais e loja de material de construção, MEls, dentre outros de modo geral, bem como os serviços não essenciais, devem funcionar com limitações de dia e horário constante.
Os estabelecimentos deverão observar os protocolos e medidas de segurança, proteção, prevenção do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, sendo permitido o limite de 01 (um) cliente por 10 m², distanciamento social em filas, sendo inclusive obrigatório o uso de máscaras de proteção pelos funcionários e clientes.
As medidas previstas neste decreto poderão perder seus efeitos na próxima classificação da matriz de risco, caso o Município seja classificado em nível de risco diverso da de “Alto Risco”.
Texto: Luziane de Souza


