Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceite
Informe CapixabaInforme CapixabaInforme Capixaba
Notificação Mostrar Mais
Redimensionador de fonteAa
  • Início
  • Cidades
    • Estado
    • Municípios
  • Colunistas
    • Bernada Navarro
    • Heloisa Soares
    • Régis de Oliveira
  • Cursos e Concursos
    • Serviço & Utilidades
  • Economia & Negócios
    • Agricultura
    • Emprego
    • Pesca
  • Esporte
  • Festas e Eventos
  • Brasil e Mundo
  • Pessoas
  • Polícia
  • Política
  • Tecnologia
  • Turismo e viagens
  • Saúde & Bem-Estar
  • Blog
  • Notícias
  • Mais +
    • Cultura e Lazer
    • Justiça
    • Segurança
    • Obras
    • Educação
    • Opinião
Leitura: Guarapari: Estado e Município devem custear fertilização in vitro de moradora guarapariense
Compartilhar
Informe CapixabaInforme Capixaba
Redimensionador de fonteAa
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Cookies
  • Termos de Uso
  • Fale Conosco
Buscar
  • Início
  • Cidades
    • Estado
    • Municípios
  • Colunistas
    • Bernada Navarro
    • Heloisa Soares
    • Régis de Oliveira
  • Cursos e Concursos
    • Serviço & Utilidades
  • Economia & Negócios
    • Agricultura
    • Emprego
    • Pesca
  • Esporte
  • Festas e Eventos
  • Brasil e Mundo
  • Pessoas
  • Polícia
  • Política
  • Tecnologia
  • Turismo e viagens
  • Saúde & Bem-Estar
  • Blog
  • Notícias
  • Mais +
    • Cultura e Lazer
    • Justiça
    • Segurança
    • Obras
    • Educação
    • Opinião
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Informe Capixaba > Blog > Cidades > Guarapari: Estado e Município devem custear fertilização in vitro de moradora guarapariense
CidadesDestaquesGuarapariJustiçaNotíciasVida & Saúde

Guarapari: Estado e Município devem custear fertilização in vitro de moradora guarapariense

Última Atualização 25 de janeiro de 2021 10:44
2 min de leitura
Compartilhar
Compartilhar

O 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari condenou o Estado do Espírito Santo e subsidiariamente o Município de Guarapari a fornecerem gratuitamente procedimento médico de reprodução humana assistida, via fertilização in vitro, no tocante a quatro procedimentos de estímulos de colheita de óvulos, arcando com todos os medicamentos, utensílios, tratamentos e exames relacionados ao procedimento, para uma moradora do município.

De acordo com os autos, a infertilidade da autora da ação teria sido causada pela doença endometriose profunda, que teria resultado em maiores complicações à saúde da mesma. Segundo laudo médico anexado aos autos, a paciente apresenta baixa reserva ovariana, necessitando colher óvulos e congelá-los com nitrogênio líquido em laboratório de reprodução.

“Insta destacar que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciaram no sentido de que o direito social à saúde é imperativo, incluindo-se neste o dever de fornecimento gratuito de procedimentos médicos em geral prescritos por profissional médico à pessoa hipossuficiente, desprovida de recursos financeiros para custear o tratamento. Especificamente acerca da técnica de reprodução humana assistida, o Conselho Federal de Medicina reconhece a infertilidade como patologia, que pode, inclusive, ter implicações médicas e patológicas”, ressaltou o juiz.

- Publicidade -

A decisão diz, ainda, que se trata de medida de urgência, em razão da paciente estar com 37 anos de idade: “Por fim, registro que a medida ora postulada se reveste de caráter de urgência, especialmente porque o procedimento de reprodução assistida tende a se tornar mais dificultoso com o avançar da idade, havendo, portanto, perigo do procedimento se tornar absolutamente inócuo. Nesse contexto, a requerente, com 37 (trinta e sete) anos de idade, insere-se numa faixa etária cuja demora na efetivação do procedimento de reprodução humana assistida pode, inexoravelmente, dificultar a obtenção do fim tão almejado, causando ainda mais prejuízos aos cofres públicos do requerido”, diz a sentença.

*Conforme divulgação feita pela de Imprensa do TJES 

Fonte: Folha de Guarapari

Museu 100% interativo é atração inédita na reabertura do Centro Cultural Sesi
Samarco entrega Plano Municipal de Turismo a Santa Cruz do Escalvado
Governador anuncia suspensão das aulas da Rede Estadual a partir desta terça (17)
Encontro irá orientar agricultores para compras governamentais
Kennedy: Avenida Orestes Baiense começa a ser asfaltada
Compartilhe esta Notícia
Facebook E-mail Impressão
Notícia Anterior Anchieta: Micro Empreendedor Individual tem até maio para fazer declaração anual
Próxima Notícia Estado: Novo Terminal de Itaparica é entregue à população
Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Mantenha-se Conectado

FacebookTipo
InstagramSiga

Últimas Notícias

Passe livre no Transcol para profissionais da educação é proposto na Ales pelo deputado Fabrício Gandini.
Passe livre no Transcol para profissionais da educação é proposto na Ales Projeto de Lei nº 533/2026
Destaques Educação Estado Notícias Política
Roda de Boteco em Colatina apresenta petiscos de bares participantes do festival.
Roda de Boteco em Colatina reúne 14 estabelecimentos e novidades gastronômicas
Festas e Eventos Cidades Colatina Destaques Estado
Galeria Lilás em Anchieta é destaque em convite oficial da Câmara Municipal para a inauguração no dia 19 de outubro.
Galeria Lilás em Anchieta homenageia vereadoras nesta segunda-feira 19 de outubro de 2026
Política Anchieta Cariacica Cidades Destaques Notícias
FINDESLAB lança diagnóstico gratuito de inteligência artificial durante o FINDESLAB Day em Vitoria.
FINDESLAB oferece diagnóstico gratuito para orientar empresas no uso da inteligência artificial no Espírito Santo 2026
Festas e Eventos Cultura Destaques Estado Indústria Notícias Tecnologia
//

Uma nova experiência digital para quem busca informação de qualidade: as notícias que importam, com a leveza que você merece.

Inscreva-se na nossa newsletter

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Informe CapixabaInforme Capixaba
Siga-nos
Todos os Direitos Reservados - © 2026 Informe Capixaba - CNPJ: 33.062.857/0001-95
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Cookies
  • Termos de Uso
  • Fale Conosco
Assine nossa NewsLetter!
Inscreva-se na nossa newsletter e nunca perca nossas últimas notícias, podcasts, etc.

Zero spam, cancele a inscrição a qualquer momento.
Seja bem Vindo(a)!

Sign in to your account

Nome de usuário ou endereço de e-mail
Senha

Perdeu sua senha?

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.