
Na Região Sul, quatro pré-candidatos à cargos majoritários nas eleições municipais de 2020, dois referentes a uma mesma cidade, tiveram seus nomes deferidos nesta segunda-feira, 26, e estão confirmados na disputa. São eles o ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo Quintas (DEM), o ex-prefeito de Piúma, Samuel Zuqui (PSB) e o ex-prefeito de Marataízes, Jander Nunes Vidal (DEM) e o atual prefeito, Robertino Batista (PDT).
Os dois primeiros tentam voltar ao comando de suas cidades, enquanto o médico Dr. Jander estará figurando como vice-prefeito na chapa “puro-sangue”, que traz a deputada federal Norma Ayub como candidata à prefeita da Pérola Capixaba, além do prefeito da cidade, que também teve a candidatura contestada pelo Ministério Público.
Presidente Kennedy
A primeira candidatura deferida foi a de Reginaldo Quinta, de Presidente Kennedy. A decisão foi proferida pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral-ES, Jorge Orrevan Vaccari Filho, contrário ao pedido de impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou o pedido com base em processos que tramitam contra o candidato nas esferas civil, além de afirmar que o mesmo estaria inelegível, sob a condenação de suspensão de seus direitos políticos.
Após a análise do magistrado, firmado na defesa do candidato, confirmou o registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Reginaldo Quinta e Geovana Quinta para vice-prefeita, pela Coligação “Transformando Kennedy com Progresso e Igualdade Social”.
Piúma
Em Piúma, o candidato Samuel Zuqui também conseguiu a confirmação de sua candidatura ao pleito municipal. O deferimento de seu nome saiu no meio da tarde desta segunda-feira (26), com o juiz eleitoral confirmando o deferimento da sua candidatura. O Ministério Público inclusive pediu o deferimento da coligação.
De acordo com o advogado Bruno Sabbagh, que atua na defesa de Samuel, toda a celeuma se deu diante de uma denúncia infundada. O advogado garante que Samuel não tem nenhuma condenação por improbidade administrativa, afirmando que o denunciante deturpou os fatos maliciosamente com o intuito de tentar prejudicar Samuel.
Na denúncia, Samuel é acusado de não ter tido suas contas aprovadas pela Câmara de Vereadores. “O promotor refutou os argumentos do denunciante e requereu uma diligência à Câmara Municipal, já que o denunciante diz que Samuel teve contas rejeitadas, o que é mentira”, assinalou o advogado, que completou a informação dizendo que Samuel já tem em mãos uma certidão assinada pelo presidente da Câmara de Piúma, Jorge Miranda, onde afirma que o ex-prefeito não teve nenhuma conta rejeita na casa em nenhum de seus quatro mandatos (16 anos) que esteve como chefe do executivo.
O ex-prefeito comemorou a decisão e disse que jamais duvidou da lisura da Justiça. Ele também classificou a denúncia como desespero da oposição que se fia em cima de fake News para tentar desqualificar seu nome – “Eles estão desesperados e se valem de espalhar notícias falsas para enganar mais uma vez a população, pois querem ganhar o poder a qualquer custo. Política é coisa séria, deveriam ter mais responsabilidade e respeitar os outros, fazendo uma campanha limpa”, disse Zuqui.
Marataízes
O juiz responsável pela 43ª Zona Eleitoral, Jorge Orrevan Vaccari Filho, ao analisar dois pedidos de impugnação de pré-candidatos à majoritária em Marataízes, decidiu pelo deferimento de ambas.
A primeira decisão, proferida nesta segunda-feira (26), derrubou a pretensão da obstrução da candidatura do ex-prefeito da cidade, Dr. Jander Nunes Vidal, que concorrerá à vice-prefeito na chapa encabeçada por Norma Ayub Alves, pois o magistrado não viu razões nos motivos alegados na contestação.
No segundo caso, referente ao atual prefeito, Robertino Batista, que tenta a reeleição ao cargo, o titular da 43ª Zona Eleitoral se debruçou sobre as alegações do Ministério Público para fundamentar seu voto pelo deferimento da candidatura.
Recaia contra o prefeito as acusações de ter várias contas reprovadas na Corte de Contas Estadual, bem como a alegação de que estaria se candidatando a um terceiro mandato, já que ele na condição de vice-prefeito assumiu o mandato e geriu o município por mais da metade da duração do mesmo.
Em dezesseis páginas, o juiz eleitoral citou diversos pareceres e doutrinas, demonstrando o entendimento sobre a questões similares, chegando a citar que o caso ocorrido em Guarapari, quando o então vice-prefeito substituiu o titular por 1 ano e oito meses e depois foi eleito prefeito, porém, impedido de concorrer a reeleição.
O magistrado, apesar de reconhecer que o caso ora examinado se assemelha muito ao precedente exposto acima, julgado pelo TRE/ES, prefere deixar a cargo de órgão colegiado local de uniformização da jurisprudência, em caso de recurso. Ele alega que sua decisão visa resguardar a segurança jurídica momentânea, e por esta maneira, opina pelo não reconhecimento do terceiro mandato, rejeitando a impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, votando pelo deferimento do pedido de registro de candidatura à reeleição do atual prefeito.
Fonte: O Jornal


