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Leitura: Alfredo Chaves: Secretaria de Saúde esclarece critérios para realização de exames para a Covid-19
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Informe Capixaba > Blog > Alfredo Chaves > Alfredo Chaves: Secretaria de Saúde esclarece critérios para realização de exames para a Covid-19
Alfredo ChavesCidadesDestaquesNotíciasVida & Saúde

Alfredo Chaves: Secretaria de Saúde esclarece critérios para realização de exames para a Covid-19

Última Atualização 25 de maio de 2020 10:21
3 min de leitura
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covid

A Prefeitura de Alfredo Chaves, através da Secretaria Municipal de Saúde vem a público esclarecer que segue critérios para realização de coleta de exames para Covid-19 de acordo com normativas do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.

De acordo com a Nota Técnica COVID-19 Nº 29/2020 – GEVS/SESA/ES  disponível em:  https://saude.es.gov.br/coronavirus_notas_tecnicas ,  deverão  ser coletados amostras para exames específicos para Coronavírus nos seguintes casos:

• Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

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• Casos suspeitos, com ou sem febre, nestas categorias:

Hospitalizados; trabalhadores da Saúde; profissionais das forças de segurança; pessoas acima de 60 anos, portadores das comorbidades relacionadas no item 5 e idosos em instituições de longa permanência.

• Casos suspeitos COM febre aferida, nestas categorias:

Pessoas entre 45 e 59 anos, portadores das comorbidades relacionadas no item 5; grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal); população indígena aldeada e privados de liberdade.

 

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OBSERVAÇÕES:

FEBRE:

• Considera-se febre temperatura acima de 37,8°C;

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• Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como por exemplo: em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nessas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação;

• Considerar a febre relatada pelo paciente, mesmo não mensurada.

 

GRUPO DE RISCO

Idade acima de 60 anos, criança abaixo de 5 anos, população indígena aldeada, gestantes, puérperas, obesos (IMC acima de 40), diabéticos, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares pré-existentes, doença cerebrovascular, doenças hematológicas, imunossupressão, câncer, uso de corticoides ou imunossupressores, pacientes com tuberculose, menores de 19 anos com uso prolongado de AAS, nefropatias.

 

CASO SUSPEITO

• DEFINIÇÃO 1:

SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória;

EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico;

EM IDOSOS: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

 

• DEFINIÇÃO 2:

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 93% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

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