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Leitura: Anchieta decreta novas medidas em enfrentamento ao covid-19
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Informe Capixaba > Blog > Anchieta > Anchieta decreta novas medidas em enfrentamento ao covid-19
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Anchieta decreta novas medidas em enfrentamento ao covid-19

Última Atualização 25 de março de 2020 10:50
2 min de leitura
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O prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, acaba de publicar um novo decreto na noite desta terça-feira (24) com mais medidas para o enfrentamento ao coronavírus (covid-19). O Decreto Municipal nº 5.987/2020, determina a suspensão do atendimento ao público n os estabelecimentos bancários, limita quantidade de pessoas em velórios e estabelecimentos comerciais essenciais e ainda autoriza a abordagem de pessoas pelas autoridades policiais e sanitárias.

Conforme o decreto, as autoridades policiais e sanitárias devem abordar as pessoas que transitam pelo território municipal, com intuito de recomendar que se recolham às dependências de suas residências, no horário de 21h00min até as 05h00min.

“Havendo desrespeito às determinações contidas, as autoridades públicas do município e as forças policiais deverão usar de meios coercitivos para inibir a prática infracional, podendo ser aplicada multa pecuniária prevista no Código de Postura e no Código Sanitário, sujeitando, ainda, o infrator a outras penalidades civis e penais”, diz o Art. 10 do Decreto.

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Em relação aos velórios, é recomendado o número mínimo de pessoas nos funerais. Já nos espaços internos onde acontecem os velórios a determinação é que permaneçam no máximo 10 pessoas, seguindo recomendação de Nota Técnica nº 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O decreto também recomenda que os estabelecimentos comerciais autorizem apenas uma pessoa de cada família para realizar as compras e que não seja do grupo de risco. O documento proíbe também a aglomeração de pessoas em qualquer tipo de evento.

Já os restaurantes devem reorganizar sua estrutura de atendimento, mantendo número reduzido de mesas em pelo menos em 50%.

 

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA.

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