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Leitura: TCE-ES suspende temporariamente abertura de processos de omissão devido à pandemia do coronavírus
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Informe Capixaba > Blog > Cidades > TCE-ES suspende temporariamente abertura de processos de omissão devido à pandemia do coronavírus
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TCE-ES suspende temporariamente abertura de processos de omissão devido à pandemia do coronavírus

Última Atualização 18 de março de 2020 16:20
3 min de leitura
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Visando minimizar as consequências causadas aos municípios devido à decretação de pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e ao reconhecimento pelo Governo Federal do estado de emergência, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu não autuar processos de omissão em razão do não envio de informações e de documentos pelos jurisdicionados. A decisão é válida até o dia 30 de junho, a contar de sua publicação no Diário Oficial da Corte de Contas.

A deliberação ocorreu durante sessão plenária, nesta terça-feira (14), considerando que grande parte dos jurisdicionados ainda não enviou suas prestações de contas mensais, bem como, informações das folhas de pagamento e atos de pessoal, conforme informação constante do sistema CidadES, acarretando solicitações de prorrogação de prazo encaminhadas pelos gestores à Corte de Contas.

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Com a decisão, a não autuação de processos de omissão é válida para:

I – Prestação de contas mensal referente aos meses 12 e 13 de 2019 e 01 a 05 de 2020;

II – Remessa da folha de pagamento referente aos meses 01 a 05 de 2020;

III – Prestação de contas anual e da remessa de atos de pessoal referentes ao exercício de 2019.

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A tomada da decisão plenária também considerou a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, visando à proteção da coletividade, mediante a adoção de medidas urgentes, inclusive de distanciamento social, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde.

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O presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun, alertou que novas medidas poderão ser tomadas, se necessário diante do cenário atual. “A cada dia podemos tomar uma decisão diferente, por conta das circunstâncias”, salientou.

No último dia 13, em resposta às solicitações de unidades gestoras estaduais e municipais, a Corte prorrogou o prazo inicial de envio da remessa Contratação do CidadES, inicialmente previsto para o próximo dia 10 de maio. Novo prazo será oportunamente divulgado.

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