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Leitura: Prefeitura de Itapemirim terá que recompor R$ 40 milhões pelo uso indevido de recursos de royalties
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Informe Capixaba > Blog > Cidades > Prefeitura de Itapemirim terá que recompor R$ 40 milhões pelo uso indevido de recursos de royalties
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Prefeitura de Itapemirim terá que recompor R$ 40 milhões pelo uso indevido de recursos de royalties

Última Atualização 7 de fevereiro de 2020 13:05
3 min de leitura
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Resultado de imagem para Prefeitura de Itapemirim

A 2º Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a rejeição da Prestação de Contas Anual da prefeitura de Itapemirim referente ao exercício 2017, sob responsabilidade de Luciano de Paiva Alves, prefeito, e Thiago Peçanha Lopesv, vice-prefeito. O colegiado, acompanhando voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, manteve irregularidade apontada pela equipe técnica referente a utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo em fim vedado por Lei Federal. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira (05).

Ficou evidenciada a utilização de recursos indevidos equivalentes à R$ 40.029.938,27 derivados dos royalties do petróleo para pagamento de salários de servidores comissionados e contratados. “O entendimento desta Corte de Contas é pela impossibilidade de utilização de recursos oriundos dos royalties do petróleo para pagamento de pessoal permanente, exceto quando o custeio for relativo a despesas com manutenção e desenvolvimento do   ensino, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública”, afirmou o conselheiro.

A defesa alegou que o valor foi destinado para o pagamento de salários de servidores comissionados e contratados, sendo que não foram utilizados no pagamento de servidores efetivos, limitando o conceito de “quadro permanente” do art. 8º da Lei 7.990/1989 ao servidor ocupante de cargo efetivo.  Entretanto, a Corte de Contas já se manifestou em relação a essa temática no Parecer Consulta 17/2019, que esclarece que quadro o permanente de pessoal citado na referida lei inclui servidores ocupantes de cargos em comissão, “cujas despesas não poderão ser pagas com recursos oriundos da compensação financeira”.

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Em razão da aplicação indevida, o colegiado do TCE-ES determinou ao Poder Executivo que se proceda à recomposição da conta específica dos royalties do montante de R$  40.029.938,27.

Também foi mantida a irregularidade de inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente. Segundo apurou a equipe técnica da Corte, o montante evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis. Também foi determinado que o município efetue os ajustes contábeis necessários e divulgue    amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício  financeiro  em  questão.

Processo TC 04040/2018-1

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