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Leitura: Atenção, eleitor: termina no dia 6 de maio o prazo para regularizar o título
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Informe Capixaba > Blog > Brasil > Atenção, eleitor: termina no dia 6 de maio o prazo para regularizar o título
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Atenção, eleitor: termina no dia 6 de maio o prazo para regularizar o título

Última Atualização 10 de janeiro de 2020 09:42
5 min de leitura
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Título Eleitoral

Os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas têm até a próxima segunda-feira (6) para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Restando poucos dias para o encerramento do prazo, pouco mais de 3% do total de 2,6 milhões de brasileiros nessa situação compareceram aos cartórios eleitorais do país, ou seja, apenas 93.702 eleitores (3,5%) já conseguiram evitar o cancelamento do título.

Até o momento, o maior índice de regularização está na região Norte (5,6%), seguida do Centro-Oeste (5,5%), do Sul (3,5%), do Nordeste (3,4%) e do Sudeste (3,0%). Entre os eleitores residentes no exterior, apenas 1,9% regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral. Esses dados são atualizados diariamente e podem ser consultados no Portal do TSE.

Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

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Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

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– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

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– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Consulta

É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral alerta os cidadãos em todo o país para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo.

Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, poderá consultar sua condição, de forma simples e gratuita, na página principal do Portal do TSE, na área de Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral – consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

Já por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta.

Multa

Se a situação do eleitor estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.

Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

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