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Leitura: Eleições 2020: Confira as regras estabelecidas pelo TRE/ES
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Informe Capixaba > Blog > Brasil > Eleições 2020: Confira as regras estabelecidas pelo TRE/ES
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Eleições 2020: Confira as regras estabelecidas pelo TRE/ES

Última Atualização 5 de novembro de 2020 05:48
3 min de leitura
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A fim de reduzir o risco de aglomerações no dia da votação e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação, o tempo de votação no dia da eleição será ampliado em 1 (uma) hora. As eleições ocorrerão em 2020 das 7 (sete) horas às 17 (dezessete) horas.

Esclareça-se que, de acordo com as regras já em vigor, a votação pode continuar após esse horário, tendo em vista que o encerramento da votação apenas se dá após o atendimento de todos os eleitores presentes na fila da seção eleitoral às 17 (dezessete) horas, mediante distribuição de senhas.

Horário preferencial para idosos

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Será estabelecido, no início da votação, horário preferencial para que eleitores maiores de 60 (sessenta) anos possam votar iniciando-se às 7 (sete) horas e encerrando-se às 10 (dez) horas. Eventuais acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 (sessenta) anos.

Justificativa

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar por meio do aplicativo e-Título ou comparecendo a uma seção eleitoral no dia da votação desde que essa seção não esteja no mesmo município do domicílio eleitoral do eleitor. Após as eleições, o eleitor tem até 60 dias a cada turno para justificar sua ausência.

O que pode e não pode no dia da eleição

Pode:
Manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente por meio de:

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1) Bandeiras;
2) Broches;
3) Dísticos;
4) Adesivos;
5) Camisetas

Não pode:

• Até o término do horário de votação:
1) Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado,
bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
2) Manifestação coletiva e/ou ruidosa;
3) Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão
ou convencimento;
4) Distribuição de camisetas

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Acesse a Tabela Pode X Não Pode para mais informações.

Uso de máscara

Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico.Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.

Acesse o Plano de Segurança das Eleições 2020 para mais informações.

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