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Leitura: Justiça obriga subsíndico a reativar acesso de moradores após bloqueio arbitrário
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Informe Capixaba > Blog > Destaques > Justiça obriga subsíndico a reativar acesso de moradores após bloqueio arbitrário
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Justiça obriga subsíndico a reativar acesso de moradores após bloqueio arbitrário

Última Atualização 18 de outubro de 2024 19:23
5 min de leitura
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Uma decisão judicial proferida nesta sexta-feira, 18 de outubro, determinou que o subsíndico do condomínio UNIQUE, localizado no bairro Jardim Camburi, em Vitória, restabeleça imediatamente o funcionamento de todas as TAG’s e controles de acesso dos proprietários de uma unidade do edifício, sob pena de diária de R$ 1.000,00.

A decisão, proferida pela juíza Giselle Onigkeit, foi tomada após os proprietários de um apartamento relatarem no processo que o subsíndico realizou bloqueio arbitrário de seus dispositivos de acesso, sem qualquer razão justificável, muito menos notificação ou comunicação prévia.

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O caso teve início quando um amigo do casal, devidamente autorizado, tentou acessar o apartamento, mas foi impedido pelo porteiro do prédio, sob ordem verbal do atual subsíndico, informando que ninguém poderia adentrar no apartamento, alegando que o mesmo estaria sendo alugado por temporada e, segundo, o subsíndico, o condomínio vetava tal locação.

Ocorre que o condomínio não procedeu a qualquer tipo de notificação formal dos proprietários, decerto porque sabe que a convenção do condomínio não proíbe a prática de locações por temporada e tentou, por vontade própria, impedir os proprietários de exercerem seus direitos.

Os proprietários tentaram resolver a questão amigavelmente, mas sem sucesso. Em razão disso, no início da noite de ontem foi necessário o acionamento da Polícia Militar para registrar a ocorrência da conduta arbitrária do subsíndico, que, mesmo assim, manteve o bloqueio dos equipamentos de entrada, razão pela qual foi necessária a intervenção do Poder Judiciário.

 

Qual a decisão da justiça?

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Na visão da magistrada, o subsíndico privou os proprietários de usufruto do seu direito de ir e vir, além de impedir a locação da unidade que lhes pertence. Na decisão, a juíza ainda reconheceu a verossimilhança nas alegações dos autores, reforçada pelos documentos apresentados, relatando que áudios, vídeos e mensagens anexados ao processo evidenciaram o conflito entre as partes, e as declarações de que realmente houve o bloqueio indevido da TAG e do controle do apartamento.

A decisão impôs ao subsíndico o prazo de duas horas para restabelecer o funcionamento de todas as TAG’s e controles de acesso, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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O caso serve como um alerta para gestores de condomínios, reforçando que qualquer medida restritiva deve ser devidamente amparada pela convenção condominial e comunicada aos moradores de maneira adequada. Não pode haver qualquer intervenção sem notificação prévia. Bloqueios arbitrários, como demonstrados neste caso, podem gerar não apenas desconforto, mas também prejuízos financeiros significativos, podendo ainda gerar ao síndico infrator condenação por reparação de danos morais e materiais.

“Neste caso, a intervenção da justiça foi fundamental para garantir o direito de propriedade. É inaceitável tamanha arbitrariedade. Tal conduta ultrapassa demasiadamente os limites das funções do síndico, podendo, inclusive, caracterizar crime. É essencial que síndicos e subsíndicos sejam pessoas esclarecidas, sabedoras dos seus direitos e deveres, a fim de que não transgridam a lei, como ocorreu no presente caso”, esclareceu o advogado Dr. Rabello.

 

Um direito de todos

Para os moradores, o caso reforça a importância de conhecer seus direitos e deveres dentro do condomínio. A convenção do condomínio deve reger a convivência no espaço comum, e é fundamental que os condomínios se familiarizem com esses regulamentos. Quando esses direitos são desrespeitados, o caminho judicial pode ser a única solução, como ocorreu na situação causada pelo subsíndico.

“Por fim, este episódio demonstra que o respeito aos direitos individuais não pode ser ignorado. Condôminos que se sintam lesados têm o respaldo da justiça para garantir a proteção do bem que lhe pertence”, concluiu Rabello.

 

O número do processo do caso é 5043349-91.2024.8.08.0024.

 

 

Reportagem: Sérgio Filho/ Imagens: Gilberto Fonseca Imóveis

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