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Com papelarias lotadas, Gandini faz alerta sobre lei que proíbe escolas de cobrar itens de uso coletivo dos alunos

Última Atualização 1 de fevereiro de 2024 18:49
4 min de leitura
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Pais compram material escolar em papelaria lotada: lei proíbe indicação de estabelecimentos. 

Lei do deputado impede que estabelecimentos de ensino do Estado cobrem envelope, álcool, copos descartáveis e papel higiênico, na lista de material escolar

 

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São canetas de todas as cores, cadernos com as mais variadas estampas ou uma agenda com o personagem preferido, tudo para chamar a atenção das crianças e deixar os pais dos alunos ainda mais apreensivos.

Em contagem regressiva para o reinício das aulas, na próxima segunda-feira (5), muitos pais têm enfrentado as altas temperaturas do verão e lotado as papelarias de todo o Estado em busca do material escolar para os seus filhos. O vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), faz um alerta: é proibida a cobrança de itens de uso coletivo dos alunos.

É que está em vigor a Lei nº 11.751, de 23 de dezembro de 2022, que veda aos estabelecimentos privados de ensino do Estado a cobrança desses itens ou usados na área administrativa, como caneta de lousa, tinta para impressora e grampeador.

“Nada de papel higiênico, sabonete ou detergente na lista de material escolar. A lei tem como objetivo aliviar o bolso das famílias. O custo de tudo isso já deve estar embutido nas mensalidades (no caso dos colégios privados) ou na verba direcionada pelo governo (escolas públicas)”, esclareceu Gandini, que é o autor da lei.

De acordo com a legislação, a medida vale para estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. O descumprimento está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

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Pela regra, as escolas devem especificar ainda a quantidade de cada material escolar solicitado, além da forma como cada objeto vai ser utilizado em sala de aula. Outra prática comum que é proibida pela lei é a indicação de estabelecimentos para compra de livros, material escolar e uniformes.

“Pincéis para lousa, por exemplo, são considerados materiais de uso coletivo, já que seu uso favorece todos na sala de aula. Cadernos, no entanto, são materiais de uso individual, ou seja: cada estudante precisa ter o seu. Os pais precisam estar atentos, para não comprar itens a mais”, contou o deputado.

Segundo ele, além de aliviar o bolso das famílias, a medida promove mais acessibilidade à educação, assegurando que todos os estudantes tenham acesso aos materiais básicos sem custos adicionais.

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Caso os pais decidam questionar o pedido de algum item da lista, o melhor é fazê-lo por escrito, para formalizar o procedimento e deixar o processo registrado.

Caso a situação não se resolva, é possível acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O órgão tem a capacidade de notificar as escolas e, eventualmente, aplicar punições. Em último caso, o Poder Judiciário pode ser acionado.

Para acompanhar o uso do material escolar durante o período letivo, os pais têm o direito de solicitar às escolas uma prestação de contas, e no final do ano, pedir de volta todo o material que não foi usado.

A Lei Federal nº 12.886 também proíbe escolas de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo.

 

 

 

Créditos:  Divulgação e assessoria parlamentar.

 

 

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